- 1 -Os atestados, autorizações e licenças ou outros documentos emitidos pela Junta de Freguesia de Marvila só podem ser emitidos após liquidação e boa cobrança do valor das taxas respetivas, anexas ao presente Regulamento.
- 2 -Na sequência do deferimento do pedido ou requerimento, os serviços da Junta de Freguesia de Marvila asseguram a emissão do documento respetivo, na qual deve constar:
- i)A identificação do titular - nome, morada ou sede e número de identificação fiscal;
- ii)O objeto e âmbito do documento, sua localização e caraterísticas;
- iii)As condições específicas ou impostas, caso aplicáveis;
- iv)A validade do documento, bem como o seu número de ordem;
- v)A identificação do serviço emissor;
- vi)A assinatura da entidade com competência para emissão do mesmo.
- i)A identificação do titular - nome, morada ou sede e número de identificação fiscal;
- 3 -Sempre que o interessado requeira urgência na emissão de documentos, será devida uma sobretaxa de montante igual a 50 % do valor da taxa aplicável, sendo dada indicação desta solicitação e sobretaxa devida no respetivo requerimento.
- 4 -A emissão de segundas vias de documentos implica o pagamento de um valor adicional de 50 % face ao respetivo valor fixado na Tabela de Taxas e Preços.
Artigo 12.º — Emissão de documentos
Vigente desde: 02/10/2026