- 1 -O presente Título tem por âmbito os preços e outras receitas a aplicar em todas as relações que se estabeleçam entre a Junta de Freguesia de Marvila e as pessoas singulares ou coletivas que não sejam classificadas no âmbito da relação jurídico tributária.
- 2 -Os preços, taxas e outras receitas, previstos no presente título, podem ser definidos e aprovados anualmente pela Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia;
- 3 -Mantêm-se em vigor os preços que tenham sido objeto de definição anterior e que não sejam objeto de alteração pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 19.º — Âmbito
Vigente desde: 02/10/2026