- 1 -O Conselho Diretivo Nacional não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo um deles o Bastonário ou o seu substituto.
- 2 -As deliberações do Conselho Diretivo Nacional são tomadas por maioria simples dos votos.
- 3 -O Bastonário, enquanto Presidente do Conselho Diretivo Nacional, tem voto de qualidade em caso de empate na votação.
- 4 -Os assuntos urgentes e por iniciativa do Bastonário podem ser aprovados por via eletrónica, devendo ser agendados na reunião seguinte e na mesma ratificados.
Artigo 6.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024