Alteração ao Regulamento n.º 231/2017, de 3 de maio ― Regulamento de Funcionamento do Conselho Diretivo Nacional.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis ao funcionamento do Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Composição
Substituições por perda e suspensão de mandato
Competências
Reuniões do Conselho Diretivo Nacional
Quórum e deliberações
Atas
Apoio administrativo
O apoio administrativo ao Conselho Diretivo Nacional é assegurado pelos serviços administrativos da Ordem.
Dúvidas e omissões
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de outubro de 2024. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.
318251928