É da competência da Ordem dos Farmacêuticos, doravante designada por Ordem, a atribuição do título de especialista em farmácia comunitária, doravante designado por título.
Artigo 1.º — Ordem dos Farmacêuticos
Vigente desde: 12/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2025