Aprova a Norma específica para Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária da Ordem dos Farmacêuticos.
Ordem dos Farmacêuticos
É da competência da Ordem dos Farmacêuticos, doravante designada por Ordem, a atribuição do título de especialista em farmácia comunitária, doravante designado por título.
Direção Nacional
Conselho
Compete ao conselho:
1) Propor à Direção Nacional a constituição do júri, o calendário de exames e o local de realização dos mesmos através dos meios de comunicação da Ordem dos Farmacêuticos, divulgará com, pelo menos 30 dias corridos de antecedência, a época de exames;
2) Estabelecer um prazo para apresentação de candidaturas a exame;
3) Facultar a todos os membros do júri as candidaturas rececionadas;
4) Elaborar o programa das provas de exame.
Organização e funcionamento do Júri de exames
O júri será constituído por um presidente e no mínimo por 2 vogais e 1 vogal suplente, farmacêuticos especialistas em farmácia comunitária pela Ordem, devendo, sempre que possível, estarem incluídos elementos das três secções regionais.
Competências do Júri de exames
Áreas funcionais
Critérios de elegibilidade
Reconhecimento da experiência profissional no estrangeiro
Os candidatos em situação de membro correspondente deverão cumprir com os mesmos requisitos que o membro efetivo da Ordem.
Tempo de experiência
Submissão de candidatura
Análise da candidatura
Avaliação
O título fica condicionado a um processo de avaliação com três etapas, sucessivamente eliminatórias:
1) Avaliação curricular;
2) Exame escrito;
3) Exame oral.
Avaliação curricular
Destina-se à apreciação e avaliação do documento curricular, de forma a atestar a experiência curricular e profissional exigida nos artigos 6.º e 9.º
Exame escrito
O exame escrito versará os conteúdos relacionados com a prática diária nas áreas de farmácia comunitária, descritas no anexo A das presentes Normas.
Exame oral
Do exame oral constarão os conteúdos relacionados com a prática diária nas áreas Funcionais em Farmácia Comunitária, descritas no anexo A do presente documento, bem como a discussão de temas de relevo para o farmacêutico no âmbito das responsabilidades do especialista em farmácia comunitária.
Classificação da avaliação final
Disposições finais
Falta de Aproveitamento da Avaliação e Repetição
Falsas declarações
Sem prejuízo de competente participação criminal por prática do crime previsto no artigo 256.º n.º 1 d) do Código Penal, as falsas declarações são punidas com exclusão do candidato do processo de candidatura ao título, bem como a interdição da referida candidatura, sendo o caso encaminhado para o respetivo Conselho Jurisdicional Regional.
Casos omissos
Os casos omissos nestas Normas ou no Regulamento dos Colégios de Especialidade serão resolvidos pela direção nacional, ouvido o conselho.
Secretaria Online
É da exclusiva responsabilidade do candidato garantir que a informação constante na sua Área Reservada enquanto membro, disponível na Secretaria Online, se mantém atualizada no decorrer de todo o processo de candidatura.
Entrada em vigor
A presente norma entra em vigor após divulgação nos meios de comunicação oficiais da Ordem, após homologação pela direção nacional e publicação no Diário da República.
Norma revogatória
É expressamente revogado o Regulamento n.º 567/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2020, com a entrada em vigor do presente Regulamento, bem como todas as disposições que com este sejam incompatíveis.
13 de maio de 2025. - O Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, Helder Dias Mota Filipe.
ANEXO A
Áreas funcionais em farmácia comunitária
Área funcionais
Conteúdos específicos
Designação; área de prática em questão.
Definição das áreas - pode ter mais do que um conteúdo associado a uma Área Funcional.
1 - Dispensa e aconselhamento de medicamentos, dispositivos médicos e produtos de saúde e bem-estar.
1.1. - Dispensa de Medicamentos Sujeitos a Receita Médica (MSRM).
1.2 - Dispensa de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica Exclusivos em Farmácia (MNSRM-EF) e Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM).
1.3 - Dispensa de Dispositivos médicos.
1.4 - Dispensa de Produtos de saúde e bem-estar.
1.5 - Conhecimento dos Protocolos e Normas associados.
1.6 - Outros conteúdos.
2 - Segurança e Farmacovigilância.
2.1. - Identificação, resolução e prevenção de Problemas Relacionados com Medicamentos.
2.2 - Conhecimento do Sistema Nacional de Farmacovigilância.
2.3 - Gestão da notificação da suspeita de reação adversa.
2.4 - Acompanhamento do utente no decurso do processo de notificação.
2.5 - Promoção da farmacovigilância.
2.6 - Prevenção de reações adversas.
2.7 - Outros conteúdos.
3 - Preparação de medicamentos manipulados.
3.1. - Conhecimento das Boas Práticas na preparação de medicamentos manipulados.
3.2 - Conhecimento dos Protocolos e Normas associados.
3.3 - Cálculo do preço de venda ao público de medicamentos manipulados.
3.4 - Regime de comparticipação dos medicamentos manipulados.
3.5 - Dispensa e aconselhamento farmacêutico.
3.6 - Outros conteúdos.
4 - Consultas e Serviços Farmacêuticos.
4.1. - Apoio domiciliário.
4.2 - Primeiros socorros.
4.3 - Administração de vacinas e medicamentos injetáveis.
4.4 - Utilização de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica.
4.5 - Administração de vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação.
4.6 - Programas de cuidados farmacêuticos.
4.7 - Campanhas de informação.
4.8 - Colaboração em programas de educação para a saúde.
4.9 - Programas de adesão à terapêutica, de revisão da medicação, de acompanhamento farmacoterapêutico, de reconciliação da medicação, de preparação individualizada de medicamentos, assim como programas de educação sobre a utilização de dispositivos médicos.
4.10 - Realização de testes rápidos para o rastreio de infeções (testes ‘point of care’), incluindo o aconselhamento pré e pós-teste e a orientação para as instituições hospitalares dos casos reativos, de acordo com as redes de referenciação hospitalar aprovadas e os procedimentos estabelecidos pelas entidades do Ministério da Saúde com competência na matéria.
4.11 - Tratamento de feridas e cuidados a doentes ostomizados.
4.12 - Conhecimento dos Protocolos e Normas associados.
4.13 - Outros serviços.
5 - Saúde Pública
5.1. - Colaboração e execução de programas de promoção e educação para a saúde.
5.2 - Prevenção do risco ambiental: colaboração em programas de Redução de Riscos e Minimização de Danos (RRMD) (por exemplo: troca de seringas e programas de reciclagem, entre outros).
5.3 - Prevenção Primária da doença e promoção de estilos de vida saudáveis.
5.4 - Promoção de literacia em saúde para o cidadão, para o doente e para os cuidadores.
5.5 - Promover a cooperação e a integração com outras estruturas prestadoras de cuidados de saúde assim como com outras entidades locais.
5.6 - Promoção do uso responsável do medicamento.
5.7 - Programas de rastreios populacionais.
5.8 - Planeamento e gestão de emergências sanitárias associadas a epidemias e catástrofes.
5.9 - Promoção da Evidência científica em farmácia comunitária: Artigos e outras comunicações científicas.
5.10 - Conhecimento dos Protocolos e Normas associados.
5.11 - Outros programas.
6 - Colaboração com instituições do ensino superior e outras.
6.1. - Orientação de estágios curriculares e extracurriculares.
6.2 - Colaboração noutras atividades de apoio a instituições de ensino superior e outras.
6.3 - Participação em programas/projetos-piloto.
6.4 - Outros.
7 - Legislação e regulamentação.
7.1. - Legislação e deontologia aplicada à intervenção farmacêutica:
Conhecimento da legislação e regulamentação aplicável a todas as Áreas Funcionais;
Legislação aplicada à ética e deontologia profissional;
Outros.
7.2 - Legislação aplicável à farmácia comunitária:
Conhecimento da legislação de suporte à farmácia comunitária;
Outros.
7.3 - Sistemas de Saúde:
Organização dos serviços integrados no sistema de saúde;
Referenciação de utentes.
7.4 - Outros.
8 - Gestão.
8.1 - Gestão da Qualidade.
8.2 - Conhecimento dos Protocolos e Normas associados.
319748558