- 1 -A comissão da Unidade Local de Proteção Civil integra os seguintes elementos:
- a)O Presidente da Junta de Freguesia, que preside;
- b)Colaboradores da Junta de Freguesia nomeados para as funções na área da Proteção Civil;
- c)Associação “Viver Almonda”;
- d)Voluntários da área da Freguesia;
- e)Oficial de segurança;
- 2 -A seleção dos membros indicados no número anterior depende de prévia remessa à assembleia de freguesia, para prévia aprovação.
- 3 -Os representantes das instituições selecionadas são indicados pelas respetivas entidades.
Artigo 8.º — Constituição da Comissão da Unidade Local de Proteção Civil
Vigente desde: 02/10/2026