- 1 -O contrato de manutenção, a estabelecer entre o proprietário de uma instalação e uma EMA, pode corresponder a um dos seguintes tipos:
- a)Contrato de manutenção simples, destinado a manter a instalação em boas condições de segurança e funcionamento, sem incluir substituição ou reparação de componentes;
- b)Contrato de manutenção completo, destinado a manter a instalação em boas condições de segurança e funcionamento, incluindo a substituição ou reparação de componentes, sempre que se justificar.
- 2 -A periodicidade do plano de manutenção, no caso dos contratos de manutenção simples, deve ser mensal, salvo em situações devidamente autorizadas pela DGEG, devendo esta entidade indicar o período respetivo.
- 3 -O contrato de manutenção simples não pode ter duração inferior a um ano.
- 4 -Nos contratos referidos nos números anteriores devem constar os serviços mínimos e os respetivos planos de manutenção, descritos no Anexo II do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro.
- 5 -Na instalação, designadamente na cabina do ascensor, devem ser afixados, de forma visível e legível, as seguintes informações:
- a)Identificação da EMA;
- b)Contactos da EMA;
- c)Tipo de contrato de manutenção celebrado;
- d)Data da última inspeção efetuada e respetivo prazo de validade.
Artigo 106.º — Tipos de contratos de manutenção
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