- 1 -Nenhum sistema de distribuição predial pode ser ligado à rede pública de distribuição sem que satisfaça todas as condições regulamentares.
- 2 -A autorização de utilização de novos prédios só pode ser concedida, pela Câmara Municipal, depois de a ligação à rede pública estar concluída e pronta a funcionar.
Artigo 143.º — Ligação à rede pública
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018