Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação de Ílhavo
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante os diplomas que a seguir se enunciam e que se encontram ordenados por referência às respetivas Partes:
Artigo 112.º, n.º 7, Artigo 238.º e Artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
Artigo 23.º, n.os 1 e 2, alíneas k) e n), Artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e Artigo 33.º, n.º 1, alíneas k),y), z) e aa), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Artigo 6.º, n.os 1 e 2, alíneas b), c) e d), Artigo 14.º e Artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual;
Artigo n.º 6.º e Artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, na sua redação atual.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na redação atual;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual.
Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de Agosto, na sua redação atual.
Decreto-Lei n.º 320/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual.
Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual;
Decreto-Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, na sua redação atual;
Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual;
Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na sua redação atual;
Lei n.º 195/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
Lei n.º 10/2014, de 16 de março, na sua redação atual;
Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece os princípios e as normas de concretização e de execução do RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, bem como os princípios aplicáveis a todos os atos urbanísticos de transformação do território do Município de Ílhavo, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria, dos Planos Municipais de Ordenamento do Território eficazes ou de regulamentos específicos que se lhe sobreponham e regula as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas pela realização de operações urbanísticas.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto, designadamente:
1) Fixar, ao nível municipal, as regras procedimentais em matéria de controlo prévio das operações urbanísticas e das normas materiais referentes à urbanização e edificação, complementares às regras definidas nos Planos Municipais de Ordenamento do Território e demais legislação em vigor, designadamente, em termos de defesa do meio ambiente, qualificação do espaço público, estética, salubridade e segurança das edificações;
2) Estabelecer regras aplicáveis à atividade fiscalizadora;
3) Regular o novo procedimento de legalização das operações urbanísticas;
4) Fixar a disciplina de regras básicas e essenciais de atuação no âmbito da inspeção de ascensores e monta-cargas, de agora em diante designados abreviadamente por instalações, após a sua entrada em funcionamento:
5) Estabelecer as normas complementares ao disposto no Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20 de agosto e no Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de agosto, definindo, ainda, outras regras e condições necessárias ao correto desempenho das atribuições municipais em matéria de gestão das redes públicas e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais.
Definições
Operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública
Âmbito de aplicação
Requerimento inicial ou comunicação
Instrução
Intervenções em elementos do património edificado
Imóveis e conjuntos com interesse, não classificados
Instrução do pedido de autorização de utilização
Telas finais
Propriedade horizontal
Certidão de destaque
O pedido de certidão de destaque deve ser instruído com os elementos referidos no Anexo I do presente Regulamento, em duplicado.
Certidão para edificações anteriores à exigência legal de licenciamento
Comunicação prévia
Operações de loteamento sujeitas a consulta pública
Procedimento de consulta pública
Alterações à licença de loteamento sujeita a consulta pública
Nas situações previstas no Artigo 17.º, a alteração à licença de loteamento é precedida de consulta pública, sendo aplicável ao procedimento respetivo as normas constantes dos números 2, 3 e 4 do artigo anterior.
Alterações à licença de loteamento não sujeita a consulta pública
Obras inacabadas
Estimativas orçamentais
E = C x F x A
em que:
E (euros) = estimativa do custo das obras de edificação;
C (euros) = valor em euros correspondente ao valor médio da construção por metro quadrado a fixar anualmente, de acordo com a portaria publicada Pela Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos;
F = fator a aplicar consoante a utilização da obra:
Habitação unifamiliar - 0,8;
Habitação coletiva - 0,8;
Turismo/restauração - 0,7;
Comércio/serviços - 0,7;
Armazenagem/indústria - 0,3;
Garagens/áreas técnicas arrumos em cave/Anexos - 0,3;
A (m2) = área total de construção afeta a cada utilização.
Ec = Vlb x (C x 0,02) x Sl,
em que:
Ec (Euros) = estimativa do custo das obras de escavação e movimentação de terras;
Vlb (m3) = volume da escavação em bancada;
C (Euros) = valor em Euros correspondente ao valor médio da construção por metro quadrado a fixar anualmente, de acordo com a portaria publicada anualmente pela Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos;
Sl = fator a aplicar consoante a qualidade dos produtos a escavar:
Em rocha - 1;
Em terra - 0,45.
Noção de legalização
Iniciativa
Instrução
Apreciação municipal
Legalização e alvará de legalização/utilização
Autorização de utilização
Normas aplicáveis
Legalização oficiosa
Regras excecionais e especiais
Taxas
Memória descritiva
A memória descritiva dos pedidos de licenciamento para a instalação de postos de combustíveis deve, além do previsto na legislação em vigor, conter:
Licenciamento de instalações de combustíveis derivados de petróleo
Seguros de responsabilidade civil
Âmbito e objeto
O presente capítulo estabelece as regras específicas relativas aos pedidos de autorização municipal para ocupação ou utilização do solo visando a instalação, construção, ampliação ou alteração de antenas emissoras de radiações eletromagnéticas, designadamente antenas referentes à rede de comunicações móveis ou estruturas que lhes sirvam de suporte físico.
Instrução do pedido
O pedido de autorização deve conter os elementos indicados no Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro.
Efeitos da autorização
A autorização municipal a que se refere o presente Regulamento tem uma eficácia máxima de cinco anos, podendo ser prorrogada por iguais ou inferiores períodos de tempo.
Fiscalização
A Câmara Municipal pode, sempre que o entender, mandar efetuar medições do nível de radiações emitidas por tais equipamentos, cujos custos são posteriormente imputados à respetiva operadora.
Obras de escassa relevância urbanística
Obras urbanísticas de impacte relevante
Critérios morfológicos e estéticos
Condicionamentos ambientais e culturais
Informação de início de trabalhos
Pedidos de prorrogação de prazo
O pedido de prorrogação é apresentado através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e instruído com os elementos constantes do Anexo I.
Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos
Gestão das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos
Regras gerais de urbanização
Obras de urbanização sujeitas a comunicação prévia
Obras de urbanização promovidas pela administração pública previstas no Artigo 7.º do RJUE
O disposto no artigo anterior é aplicável às operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública previstas no Artigo 7.º do RJUE.
Execução faseada da comunicação prévia
Arruamentos não inseridos em operação de loteamento ou de impacte relevante
Passeios pedonais e estacionamento público
Instalação de redes de infraestruturas
Arranjos exteriores
Os arranjos exteriores seguem as disposições constantes do Anexo IV ao presente Regulamento.
Regras gerais de edificação
Obras de edificação sujeitas a comunicação prévia
Critérios de otimização energética e ambiental
Na conceção dos projetos de loteamento e de edificação deve ter-se em atenção o conjunto de normas indicativas constantes do Anexo III do presente Regulamento, com vista à integração de princípios da utilização passiva da energia solar, ventilação e iluminação natural, que visem o conforto térmico, minimizem o recurso a sistemas que dependam do consumo de energia de índole comercial e o impacto sobre o ambiente.
Profundidade das edificações
Logradouros
Vedação de terrenos
Muros
Resíduos sólidos urbanos
Tratamento e secagem de roupas em estendais
Terraços, varandas e guardas
Anexos
A construção de Anexos, a implantar nos logradouros dos prédios, deve respeitar as seguintes condições:
Marquises
Pérgulas
Alinhamento e cota de soleira
Sótãos
§ único - Esta regra não se aplica quando o último piso da edificação for já um piso recuado.
Balanços fechados e varandas
Beirais
São proibidos os beirais que lancem livre e diretamente água sobre a via pública, devendo as edificações possuir algerozes ligados a tubos de queda encostados e fixados às paredes, ligados à rede de saneamento pluvial ou, quando esta não exista, lançando a água da altura nunca superior a 0,10 metros do chão.
Águas pluviais
Exaustão de fumos e ventilação
Equipamentos de ar condicionado e outros
Antenas e painéis solares
A colocação das antenas e painéis solares, quando não integrados no projeto da edificação, deve respeitar os seguintes critérios de integração:
Revestimentos exteriores
As cores e materiais a utilizar nas fachadas devem ser escolhidos de modo a proporcionar a integração do edifício no local, do ponto de vista arquitetónico, paisagístico e cultural, devendo a sua aplicação obter a aprovação prévia da Câmara Municipal, através dos respetivos serviços.
Estacionamento automóvel
Áreas a integrar no domínio público
Dimensionamento do espaço público
Quando as operações urbanísticas se situarem em área urbana não consolidada, o dimensionamento do espaço público deve respeitar as regras definidas no Anexo IV, que estabelece também os critérios para a execução das respetivas obras e colocação de mobiliário urbano.
Autorização de Utilização de edifícios e obras sujeitas a comunicação prévia
Para efeitos do disposto no Artigo 62.º do RJUE, as obras subsequentes a comunicação prévia com projeto de obra estão sujeitas ao n.º 1 daquele dispositivo legal.
Utilização das edificações
Designações da utilização de edifícios
Motivos do indeferimento
1 - O pedido de autorização de utilização ou de alteração ao mesmo é indeferido quando:
a) Violar Plano Municipal ou Intermunicipal de Ordenamento do Território, áreas de reabilitação urbana, servidão administrativa, restrição de utilidade pública ou quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis;
b) Tiver sido objeto de parecer negativo ou recusa de aprovação de alteração à utilização de qualquer entidade consultada cuja decisão seja vinculativa;
c) O pedido de alteração de utilização constitua, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas existentes;
d) A obra não se encontrar de acordo com o projeto aprovado ou comunicado;
e) A obra não se encontrar concluída;
f) A edificação não reunir condições para o uso previsto por não cumprir as normas legais aplicáveis;
g) A edificação não reunir condições de salubridade e/ou segurança para o uso previsto.
3 - No caso de proposta de indeferimento, há lugar a audiência de interessados a realizar nos termos gerais previstos no CPA.
Âmbito e licenciamento
Regras gerais sobre utilização ou ocupação do espaço público
Controlo administrativo da ocupação do espaço público
Responsabilidade civil pela conceção e execução das obras
Proteção e segurança
Circulação
Sinalização
A ocupação da via pública por motivo de obras deve ser sempre sinalizada, mediante sinalética diurna e noturna.
Amassadouros
Os amassadouros não podem assentar diretamente sobre os pavimentos construídos.
Andaimes
Entulhos
Reposição das condições iniciais
Casos e condições especiais
Interrupção do trânsito
Licenciamento de contentores e similares
Na ausência de outros elementos a ocupar espaço público e sem prejuízo de tramitação e apreciação conjunta, a utilização no espaço público com contentores e similares em qualquer tipo de material fica sujeita a licenciamento, o qual deve ser feito por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, instruído de acordo com o Anexo I.
Espaço privado de utilização pública
Considera-se espaço privado de utilização pública aquele que tenha sido constituído como tal nos termos gerais, no âmbito do controlo prévio ou sucessivo de operações urbanísticas.
Intervenções em espaço privado de utilização pública
As intervenções a realizar em espaços privados de utilização pública, nomeadamente no que respeita ao desenho de pavimento, aos materiais a adotar e à colocação de mobiliário urbano, devem garantir a articulação com o espaço público adjacente bem como assegurar a compatibilização das soluções.
Responsabilidade de manutenção
Localização
Critérios a observar na salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental
Obrigação de manutenção
Contrato de manutenção
Tipos de contratos de manutenção
Atividade de manutenção
Podem exercer a atividade de manutenção, as entidades reconhecidas pela DGEG, com exceção das situações previstas no Artigo 28.º da Lei n.º 65/2013 de 27 de agosto.
Competências da Câmara
Entidades Inspetoras
Inspeções periódicas e reinspeções
Inspeção Extraordinária
Acidentes
Selagem das instalações
Presença do técnico da EMA responsável pela manutenção
Substituição das instalações
Obras em ascensores
Objeto
A presente Parte deste Regulamento, estabelece as normas complementares ao disposto no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto, e no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, definindo, ainda, outras regras e condições necessárias ao correto desempenho das atribuições municipais em matéria de gestão das redes públicas e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais.
Âmbito
Definições
Para efeitos da presente Parte, considera-se:
Âmbito
Caráter ininterrupto dos serviços
Os serviços de abastecimento público de água e ou do saneamento das águas residuais e de drenagem das águas pluviais para os sistemas públicos respetivos, são prestados ininterruptamente, de dia e de noite, exceto por razões de obras programadas ou em casos fortuitos ou de força maior, não tendo os consumidores, nestes casos, direito a qualquer indemnização pelos prejuízos ou transtornos que lhes resultem.
Obrigatoriedade de ligação à rede pública de distribuição de água e aos sistemas de saneamento de águas residuais
Dispensa de ligação
Prédios não abrangidos pela rede pública de distribuição e ou de saneamento de águas residuais
Interrupção do fornecimento de água
Direitos do utilizador
Os utilizadores gozam, designadamente, dos seguintes direitos:
Deveres dos utilizadores
São deveres dos proprietários dos edifícios servidos pelos sistemas prediais de distribuição de água, ou dos utilizadores por aqueles autorizados:
Deveres da EG
Além das obrigações gerais e específicas que nos termos da lei se estipulam, deve a EG cumprir o seguinte:
Contrato de fornecimento e/ou de recolha
Contratos especiais
Vigência do contrato
Denúncia do contrato pelos utilizadores
Denúncia do contrato pela EG
Caducidade do contrato
Suspensão do contrato a pedido do utilizador
Os consumidores podem solicitar a suspensão dos serviços à EG, em caso de desocupação temporária do imóvel, ficando obrigados ao pagamento das tarifas aplicáveis.
Regime tarifário
Responsabilidade da instalação e conservação
Projeto das redes públicas de distribuição de água e de saneamento de águas residuais e de drenagem de águas pluviais
Tipos de sistemas de drenagem
Aprovação prévia para execução ou modificação da rede
Projeto
Fiscalização, ensaios e vistorias
Ligação à rede pública
Prevenção da contaminação
Autonomia dos sistemas de distribuição predial
Reservatórios
Encargos de instalação
As importâncias a pagar pelos interessados à EG, para estabelecimento da ligação da água, são os definidos nas normas editadas pela EG.
Responsabilidade por danos nos sistemas prediais
Gastos de água nos sistemas prediais
Os consumidores são responsáveis por todo o gasto de água em fugas ou perdas nas canalizações dos sistemas prediais e nos dispositivos de utilização.
Bocas de incêndio da rede geral
Bocas de incêndio da rede privativa de prédios
A EG fornece a água para bocas de incêndio particulares nas condições seguintes:
Legislação aplicável
Os projetos, instalação, localização, calibres e outros aspetos construtivos de todos os dispositivos destinados à utilização da água nas condições do artigo anterior devem, além do disposto no presente Capítulo, obedecer à legislação nacional em vigor.
Tipos de contadores e calibres
Localização dos contadores
Instalação de contadores
(ver documento original)
Responsabilidade pelo contador
Verificação do contador
SUBSEÇÃO V
Sistemas de drenagem de águas residuais
Admissão de águas residuais
Tipos de sistemas de drenagem
Sistemas de drenagem predial
Ligação ao sistema público de drenagem
Prevenção da contaminação
Aprovação prévia para execução ou modificação da rede
Projeto das redes prediais de drenagem de águas residuais
Condições especiais de redes prediais
Autorização de execução
Nenhuma obra de construção, reparação ou alteração das redes interiores de drenagem de águas residuais pode ser executada num prédio sem prévia requisição ou autorização por escrito do respetivo proprietário, ou de quem o represente, salvo se tratar de obras executadas coercivamente pela EG e/ou pela Câmara Municipal, nos casos aplicáveis.
Fiscalização, ensaios e vistorias
Verificação das redes e órgãos complementares
Classificação geral das águas residuais a admitir nos sistemas públicos de drenagem
Para efeitos do disposto no Artigo 158.º da presente Parte, as águas residuais são classificadas nas seguintes categorias gerais:
Águas residuais comunitárias
Águas residuais industriais
As águas residuais industriais são provenientes de atividades de caráter industrial e são constituídas, na generalidade, pelas seguintes frações:
Águas residuais pluviais
Águas de infiltração
Equiparação de características
Padrão de águas residuais
Para efeitos de avaliação qualitativa do grau de poluição, estabelecem-se como padrão de águas provenientes dos sistemas de saneamento de águas residuais, as águas residuais comunitárias definidas no n.º 1 do Artigo 170.º
Admissão de águas residuais em sistemas unitários
Admissão de águas residuais comunitárias em sistemas separativos
Admissão de águas residuais pluviais em sistemas separativos
Parâmetros de admissão
Condições de ligação
Controlo e fiscalização
Casos de explorações agrícolas, piscícolas e pecuárias
Desde que exista a possibilidade de ligação ao sistema público de saneamento de águas residuais, as águas residuais provenientes de explorações agrícolas, piscícolas e pecuárias são consideradas, para todos os efeitos, como águas residuais industriais e como tal, submetidas às limitações qualitativas e quantitativas constantes das disposições da presente secção.
Descargas acidentais
Métodos de amostragem, de medição de caudal e de análise
Autorização da ligação da descarga
Condições de instalação de sistemas de evacuação dos excreta
Características gerais das instalações
Órgãos complementares de tratamento e destino final
Taxas e outras contrapartidas financeiras
Os atos sujeitos ao pagamento de taxas e/ou outras contrapartidas, as isenções, formas de pagamento, as consequências da mora e do incumprimento estão previstos no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.
Fiscalização, sancionamento e medidas de tutela da legalidade
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se nos termos previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Delegação de competências
À delegação de competências aplicam-se as disposições que a tal respeitam no Código de Procedimento Administrativo, no RJUE, na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em legislação especial que se mostre aplicável.
Serviços Municipais competentes
A Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbana é a unidade orgânica municipal competente a quem, nos termos do Regulamento da Estrutura Nuclear da Organização do Município de Ílhavo, estão confiadas as competências municipais inerentes ao objeto do presente Regulamento.
Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Norma revogatória
Legislação posterior
Todas as referências feitas pelo presente Regulamento, a diplomas legislativos consideram-se efetuadas à legislação que entre em vigor posteriormente à sua aprovação, que revogue e altere os mesmos.
Devolução de documentos
Aplicação no tempo
Publicidade
O presente Regulamento, incluindo os Anexos que o integram, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, será objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República no Boletim Municipal e na internet, no sítio institucional do Município.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Normas para a instrução dos processos
As peças dos projetos devem conter todos os elementos necessários a uma clara e correta leitura das características da operação urbanística devendo, para tal, obedecer às seguintes normas:
Nota: Os elementos gráficos devem ser devidamente cotados em toda a sua extensão, com indicação inequívoca dos materiais a aplicar, das dimensões, da inclinação das rampas propostas, da altura das guardas e dos pormenores das escadas em corte construtivo, etc.
Nota: Na descrição de cada fração autónoma deve ser discriminado o andar, o destino, o número de polícia pelo qual se processa o acesso à fração, a designação dos aposentos, incluindo varandas, terraços, garagens e arrumos quando os houver, o lugar ou lugares de estacionamento cujo uso lhe está afeto quando for o caso, e a indicação de áreas cobertas e descobertas; a descrição deve conter também a indicação de zonas comuns a determinado grupo de frações, quando for o caso, e das zonas comuns relativamente a todas as frações:
ANEXO II
Padeiras de Vale de Ílhavo
(ver documento original)
ANEXO III
Critérios de otimização energética e ambiental
Desde a sua génese, a arquitetura tem como objetivo base, entre outros, moderar e melhorar as interações entre ambiente exterior e ambiente construído, na procura do conforto global, com implicações na gestão dos recursos e condições disponíveis - sítio, clima, forma, materiais de construção - incluindo o uso da energia e controlo das trocas energéticas internas/externas.
No século XX, a evolução tecnológica, a disponibilidade de fontes energéticas exógenas relativamente acessíveis, a normalização cultural e construtiva apoiada na facilitação dos contactos e divulgação generalizada do conhecimento, a densificação urbana mundial e o endeusamento da tecnologia, entre outros fatores, contribuíram significativamente para a perda de importância de uma abordagem arquitetónica consciente do clima e do sítio. Só com a primeira grande crise petrolífera da década de 70 reapareceram, timidamente, abordagens bioclimáticas na arquitetura, recuperando velhas lições e referências, mas introduzindo novas possibilidades resultantes da evolução do conhecimento tecnológico e da física ambiental, bem como da acessibilidade a novos materiais e sistemas construtivos.
Em Portugal, apesar de uma tradição reconhecida da arquitetura ter uma relação privilegiada com o sítio e o sol, a normalização formal/construtiva, a perda da identidade regional e da consciência climática da maioria das construções contemporâneas, a resistência à mudança, são realidades constrangedoras apoiadas no mito de um clima ameno.
Numa altura em que a economia do nosso Pais enfrenta os inúmeros constrangimentos relacionados com o desenvolvimento económico, e considerando que a "Construção sustentável" não é mais do que "construir o necessário para satisfazer as necessidades atuais sem comprometer o futuro e empobrecer as novas gerações", é necessário avançar e intervir nesta problemática sobre as várias vertentes que melhor e mais capazmente possam enfrentar esses constrangimentos. Torna-se por isso conveniente abordar este tema de forma integrada e abrangente, seja na vertente de sustentabilidade ambiental, seja na vertente da sustentabilidade económica, seja igualmente na vertente da sustentabilidade sociocultural.
Aspetos como a escolha do terreno com o objetivo de construir, ocupar e demolir e com a preocupação de não agredir o ambiente, a aplicação dos Sistemas de Certificação Energética e de Qualidade do Ar no Interior dos Edifícios que nos possam levar à poupança de energia e à proteção do ambiente são pois alguns dos assuntos a ter em consideração no ato de construir. Acresce a este aspeto a necessária formação dos quadros incluindo os próprios projetistas e construtores, deveras importante para o êxito da missão, que haverá que empreender.
Para além destes aspetos outros há a incluir e a tratar no âmbito das presentes normas de otimização energética e ambiental, nomeadamente quanto à reciclagem das águas das chuvas e ao aproveitamento das águas residuais tratadas para alimentação dos sanitários e regas de espaços verdes, à aplicação das energias alternativas, por exemplo através de painéis solares estrategicamente colocados e inseridos na arquitetura da construção, à manutenção da qualidade do ar em todos os compartimentos da habitação, à otimização das componentes térmica e acústica, à utilização de materiais isentos de toxicidade e por outro, à implementação de pormenores mais específicos, seja no espaço privado, seja no espaço público e que vão desde o controlo dos fluxos até à recolha seletiva de resíduos sólidos urbanos, passando pela promoção da acessibilidade a todos os níveis na construção e nos espaços públicos envolventes, bem como pela biodiversidade nos espaços verdes de enquadramento.
A aplicação destas normas e/ou princípios poderão levar a que a construção fique a um preço mais elevado do que o "tradicional", mas certamente que o sobre custo introduzido se torna recuperável nos primeiros anos de vida da construção sustentável face à grande redução nos consumos energéticos e dos demais recursos a todos os níveis.
Em suma, como alguém disse, o assumir de responsabilidades ambientais e a aquisição de consciência social, constituem o caminho a seguir no futuro.
Através de uma boa ventilação natural, a qual pode ser regulada pelo utilizador do espaço, é possível melhorar a qualidade do ar interior e também regular o conforto térmico nesse espaço. No nosso contexto climático, a temperatura do ar exterior permite que a ventilação natural seja a forma mais prática de diluir as toxinas que se acumulam no ar interior. É também extremamente importante para as pessoas se sentirem bem a simples noção de que, se o desejarem, podem abrir uma janela.
Definindo as dimensões do espaço de forma a que garantam um mínimo de 10 m3 de volume de ar por pessoa nos espaços de permanência, resulta que as necessidades de ventilação desse espaço se tornaram mais reduzidas.
Minimizar o grau de toxicidade dos materiais de revestimento (controlo na fonte) que ficam em contacto com o ar interior foi um importante contributo para salvaguardar a qualidade do ar interior. Os cuidados quando se especificam vernizes, tintas e revestimentos de pavimento (qualquer superfície com uma presença de mais de 30 % no espaço em causa), determinam grande parte da qualidade do ar interior porque são fontes potenciais de contaminação do ar, tanto as suas componentes químicas voláteis (que, em contacto com o ar, são libertadas e que nós normalmente reconhecemos pelo cheiro) quanto a sua textura possível captadora de poeiras e bactérias. É também de extrema importância eliminar a possibilidade de contacto de qualquer fonte de gás doméstico com o ar interior da fração habitacional - sendo uma medida fácil, nos edifícios de habitação coletiva, a centralização dos sistemas de aquecimento central e de aquecimento das águas quentes domésticas num ponto exterior à fração habitacional; outra medida fácil é a utilização de formas de cozinhar que não necessitem do recurso ao gás (natural ou propano).
Dimensionando corretamente todos os sistemas de ventilação, é possível garantir o grau desejado e adequado de qualidade do ar interior, sem acrescerem custos desnecessários de operação ou de manutenção. Se não forem adequadamente operados e mantidos, os próprios sistemas de ventilação podem-se tornar os principais focos de contaminação do ar interior.
É importante permitir que o edifício 'respire' entre o interior e o exterior, nomeadamente a passagem de vapor tem de ser facilitada pelas componentes da envolvente construída. Mas para além da permeabilidade das paredes no que diz respeito ao vapor, é também importante garantir que a maior área de paredes e tetos tenha a capacidade de interagir (absorver e devolver) alguma da humidade do ar, nos momentos em que, dentro do edifício, se está a produzir humidade (a respiração humana, todas as atividades com água - cozinhar ou tomar duche).
O conforto térmico é uma condição importante para o nosso bem-estar e para a nossa saúde, sendo uma pré-condição essencial à felicidade e à produtividade.
O especialista ou consultor acústico é um parceiro importantíssimo no desenvolvimento do projeto. A fase de projeto em que o diálogo deve iniciar com este especialista, é a fase de anteprojeto - ou ainda mais cedo nos casos em que não há uma predefinição de metas de desempenho na área do conforto acústico para o projeto em causa.
Há que ter em atenção dois níveis fundamentais em que podemos fortemente influenciar o conforto acústico: na fase da localização e orientação da edificação, porque é a esta escala do planeamento que conseguimos em primeira instância evitar a exposição ao ruído e prevenir o seu impacte sobre os utilizadores finais; e na fase da definição da própria construção, através da qual podemos reduzir o ruído que alcança os utilizadores finais.
Sempre com o objetivo de criar as condições de conforto adequadas a todas as atividades humanas, é importante abordar a qualidade da iluminação natural e artificial como indicadores relevantes para o conforto ambiental.
Para além dos sombreamentos exteriores que fazem parte da envolvente do edifício, podem ser utilizadas outras medidas para garantir um elevado grau de iluminação natural no edifício. A existência de estores exteriores para o controle da qualidade e da intensidade da luz natural e a proporção das áreas envidraçadas em relação à superfície de pavimento do espaço que iluminam, são elementos importantes que garantem o conforto dos utilizadores bem como a eficiência energética dos edifícios.
A certificação energética dos edifícios é uma medida promovida pela Comissão Europeia com o objetivo de motivar a mudança de práticas no setor da construção na Europa, aumentando a informação que se encontra ao dispor do utilizador final e assim também o seu poder de escolha.
Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de abril, aprovou o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios transpondo, parcialmente, para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios. O objetivo deste diploma legal foi a promoção da melhoria do desempenho energético dos edifícios, tendo em conta as condições climáticas externas e as condições locais, bem como as exigências em matéria de clima interior e de rendibilidade económica.
A aplicação da Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio, veio clarificar alguns dos princípios e introduzir novas disposições que visam o reforço do quadro de promoção do desempenho energético dos edifícios, transpostas em parte para o DL 118/2013, de 20 de agosto, que veio aprovar o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços.
No contexto climático da nossa região é possível, aplicando as melhores tecnologias passivas e ativas disponíveis, atingir um equilíbrio entre edifício e clima que proporcione um elevado nível de conforto no interior, com baixa dependência dos sistemas energívoros. É economicamente viável e de extrema relevância implementar estas tecnologias, quer na construção de novos edifícios como na reabilitação dos existentes.
As medidas passivas são as mais importantes, já que reduzem a dependência energética ao longo da vida do edifício.
A biomassa é uma fonte local de energia renovável ao nosso dispor para produzirmos calor em habitações, tanto sob a sua forma mais tradicional, lenha e pinhas, como sob uma forma mais processada, "pellets", a biomassa proveniente de resíduos florestais.
A eficiência da utilização dos "pellets" como fonte de energia é extremamente importante para podermos tirar o melhor proveito desse recurso, mas também porque a queima desta biomassa produz emissões reduzidas de CO2 para a atmosfera. Enquanto a lareira aberta tradicional não é eficiente, porque apenas 10 % do calor produzido na queima da biomassa chega a ser usufruído pelas pessoas que se encontram próximas, os recuperadores de calor, que têm uma caixa de combustão fechada, conseguem ter um rendimento de até 88 %.
Um dos motivos porque o calor não chega às pessoas que se encontram junto a uma lareira tradicional aberta, é o efeito de convecção produzido pela queima, que aspira o ar circundante pela conduta de fumos, produzindo correntes de ar, extremamente desconfortáveis, sobretudo no inverno. A lareira tradicional aberta consome oxigénio do ar interior nas nossas habitações e contamina este ar, porque está em contacto direto com a combustão.
Os recuperadores de calor são equipamentos que conseguem produzir o calor desejado de forma muito eficiente e simultaneamente resolver todas as situações menos convenientes associadas à queima de biomassa em fogo aberto. Com a caixa de combustão separada por uma porta de vidro do ar interior da habitação, continua a ser possível usufruir da imagem primordial das chamas, usufruir de uma proporção muito superior do calor produzido pela queima, enquanto não existe contacto direto com o ar interior, sendo, por este motivo eliminadas a contaminação insalubre e as correntes de ar desconfortáveis. Para alcançar estes resultados é importante garantir que o ar que entra na caixa de combustão do recuperador de calor é proveniente do exterior (por via de uma tubagem instalada aquando da construção ou reabilitação do edifício) e o ar que é aquecido por convecção, aumenta o conforto dentro da habitação, sem ter contacto com o ar que se encontra na caixa de combustão. O ar aquecido e que aumenta o conforto térmico do espaço flui pelos canais criados à volta da caixa de combustão.
Para além de produzirem calor no local onde se encontram, os recuperadores de calor podem estar integrados num sistema de tubagens que distribuem uma parte do ar aquecido para outros espaços na habitação, podendo, desta forma, ser a fonte de calor de um sistema de aquecimento centralizado.
Para além dos recuperadores de calor, existem também caldeiras para sistemas de aquecimento central que funcionam com biomassa (lenha, pinhas ou "pellets") e que aquecem a água da mesma forma que hoje conhecemos as caldeiras que funcionam a gás ou eletricidade.
É importante que a localização e o dimensionamento de um sistema de aquecimento com biomassa seja especificado e dimensionado por um engenheiro térmico, de forma a poder obter a melhor eficiência do aparelho. Convém que um recuperador de calor esteja encostado a uma parede interior, para que todas as suas perdas térmicas sejam úteis para os espaços habitacionais. Quando um recuperador de calor está encostado a uma parede exterior do edifício, parte do calor que é produzido com a queima é perdido para o exterior, tendo neste caso que garantir que a parede esteja bem isolada. Todos estes aspetos, bem como o adequado dimensionamento devem ser tidos em consideração quando se toma a decisão de instalar um sistema de aquecimento com biomassa.
À escala nacional, o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, promove incentivos à instalação de recuperadores de calor para substituição de lareiras tradicionais porque estes equipamentos produzem calor utilizando biomassa de uma forma mais eficiente.
À escala do planeamento urbano e, no âmbito das presentes normas em sede da elaboração dos projetos de loteamento, temos a oportunidade de definir a insolação das fachadas dos edifícios habitacionais, para poder garantir todos os dias o acesso a "horas de sol" no interior de cada habitação, fazendo todo o sentido, num clima como o nosso, privilegiar-se sempre a orientação a sul.
É esta a orientação que mais otimiza os ganhos solares ao longo de todo o ano porque, sem qualquer intervenção por parte dos habitantes, estes edifícios conseguem ser muito mais confortáveis, reduzindo, simultaneamente, as suas necessidades energéticas. A orientação a sul permite diferenciar entre verão e inverno, deixando entrar o sol para os espaços interiores através das áreas envidraçadas apenas no inverno.
Quando as condicionantes o permitem, devem ser criadas tipologias habitacionais que também usufruam de orientações norte e sul, porque terão alguns benefícios climáticos importantes. Devem, no entanto, minimizar-se as habitações com orientação apenas a norte porque não poderão satisfazer o direito a horas de sol dentro de casa.
Para os edifícios orientados a nascente e a poente, existe um conjunto de critérios diferentes a considerar, já que a distinção entre verão e inverno não é tão marcada. Nestas orientações, ao longo do ano, o sol nasce e põe-se sempre baixo, variando apenas o local onde nasce e se põe. Assim, e porque os raios solares provenientes de nascente e de poente são mais intensos precisamente durante o verão, é fundamental instalar sistemas de sombreamento exterior para controlar ou eliminar a sua penetração - elementos fixos como palas de ensombramento, pérgulas, beirados, varandas, ou elementos móveis como estores e portadas com lâminas orientáveis.
No âmbito da elaboração de projetos de loteamento urbano deve ser considerada a distância correta que permite eliminar as sombras permanentes projetadas sobre as fachadas sul de edifícios de habitação, avaliando-se a sombra que cada edifício projeta sobre o próximo e obtendo-se como resultado que, sem aumentar os custos de construção, se possa contribuir para melhorar o seu desempenho energético-ambiental.
É desejável a criação de sombras quando existem espaços de lazer e de estar no exterior contíguos à fachada orientada a sul, conseguidas pela presença de árvores, arbustos e trepadeiras, de folha caduca para permitirem a entrada de sol no inverno.
Orientar corretamente os espaços de permanência do edifício em função do percurso solar permite um melhor aproveitamento da energia renovável do sol como fonte de conforto para estes espaços.
O dimensionamento adequado das áreas envidraçadas em função da orientação solar é uma medida que contribui consideravelmente para o conforto térmico das habitações.
Para alcançar condições de conforto no interior ocorre um equilíbrio entre as áreas recetivas - que reagem ao clima de forma instantânea - e as áreas opacas - que, pela sua estabilidade, atenuam o impacto das incidências extremas do clima. Este equilíbrio deve ser calculado pelo engenheiro térmico e é de extrema importância para o projetista a partir do início da conceção do projeto, já que o cálculo do desempenho energético-ambiental é um processo evolutivo.
A qualidade e o desempenho das áreas envidraçadas têm um grande peso no cumprimento dos novos regulamentos e são cruciais para se alcançar uma certificação energética Classe A.
A orientação sul é a mais benéfica, já que qualquer vão permitirá a entrada dos raios solares durante os meses de inverno, em que o sol está mais baixo, impedindo a sua entrada nos meses de verão, quando o sol está mais alto.
Na região central de Portugal, a proporção da área da fachada sul ocupada por vãos envidraçados não deve exceder os 35 %, valor que poderá servir de base indicativa.
As áreas envidraçadas orientadas a Sul devem ser sempre munidas de sistemas de sombreamento exterior que permitam controlar o grau de luminosidade e a quantidade de raios solares diretos sem causar a perda de ventilação e de vista.
Os vãos orientados a nascente e poente, permitindo a entrada de todo o calor do sol durante os meses de inverno, necessitam de muita proteção nos meses de verão, sobretudo os orientados a poente, promovida por sombreamento exterior. A sua dimensão deve ser cuidada e mais reduzida.
As áreas envidraçadas orientadas a norte têm um peso importante no balanço energético do edifício, já que apenas têm perdas e nunca ganhos energéticos.
Estes vãos permitem, no entanto, garantir uma boa ventilação e uma excelente iluminação natural difusa, bem como a abertura do espaço para uma vista excecional; assim e sempre que se justificar o aumento da área envidraçada orientada a norte, deve ser reavaliado o equilíbrio global do edifício do ponto de vista dos ganhos e das perdas energéticas, que poderá ser obtido por um aumento adequado da área envidraçada orientada a sul.
As claraboias são desaconselháveis no contexto climático de Portugal, já que os raios solares são demasiado intensos durante muitos dias do ano resultando em sobreaquecimento em consequência do efeito de estufa.
Para eliminar o sobreaquecimento, as claraboias devem permitir a ventilação natural, ser executadas com vidro duplo de qualidade e possuir sistemas eficazes de sombreamento exterior.
Em espaços com uma área de envidraçado zenital grande, é muito importante que este possa ser integralmente aberto para evitar os ganhos solares excessivos que resultam do efeito estufa.
A caixilharia é o elemento de transição entre as áreas opacas e as áreas envidraçadas e tem como principal função garantir a estanquicidade e a operacionalidade dos vãos, contribuindo para a otimização do desempenho energético-ambiental do edifício.
O grau de estanquicidade da caixilharia, que implica a necessidade de garantir renovações de ar por outra via;
O material que constitui o caixilho deve ser tão reciclável quanto possível - devendo ser privilegiados os acabamentos mais fáceis de reciclar, como é o caso do alumínio anodizado, face ao termolacado;
O material que constitui o caixilho deve ter sido, em parte, reciclado - no caso do alumínio, designa-se por alumínio secundário.
Pelo menos uma janela em cada espaço de uma habitação deve possuir um sistema de abertura que permita a ventilação enquanto se está ausente - ferragens oscilo-batentes, janelas de correr.
Para facilitar a sua manutenção e limpeza, todas as janelas devem permitir a abertura e o acesso a ambas as faces.
As áreas envidraçadas são os pontos de maior contacto entre o interior da habitação e o clima exterior; com o desenvolvimento económico das últimas décadas, o vidro, duplo, adquiriu grandes qualidades de otimização de desempenho energético-ambiental, existindo sistemas envidraçados que atingem um grau de desempenho energético similar ao de uma parede maciça vulgar.
Nos projetos de novos edifícios ou reabilitações de edifícios existentes em que se pretende aumentar a luminosidade nas divisões e, consequentemente, aumentar as áreas envidraçadas, é importante considerar os seguintes aspetos técnicos:
Algumas indicações úteis para a especificação do vidro duplo num projeto de edifício em contexto urbano, novo ou a reabilitar, em que as áreas envidraçadas não ultrapassam os 25 % da área útil da habitação e em que, pelo menos, as paredes externas são maciças, capazes de armazenar os ganhos solares térmicos:
Para facilitar a manutenção e limpeza, todas as janelas devem proporcionar o acesso a ambas as faces, devendo ainda especificar-se um vidro com elevada resistência à sujidade.
As áreas envidraçadas orientadas a nascente, sul e poente devem ser dotadas de elementos de proteção, pelo exterior, que permitam o controle das trocas energéticas com o exterior.
Os sistemas de sombreamento têm a função de cortar a incidência dos raios solares antes de atravessarem o vidro dado que, uma vez atravessado o vidro, os raios solares que transportam o calor - a radiação térmica - alteram o seu comprimento de onda e não conseguem voltar a sair através do vidro, ficando detidos no espaço interior, produzindo o efeito de estufa.
O ensombramento pode ser conseguido por aplicação de palas, beirados, toldos, portadas, venezianas, persianas, estores de enrolar, estores metálicos orientáveis, devendo a sua escolha ser criteriosa de forma a salvaguardar os aspetos qualitativos e estéticos do edifício.
Aspetos a ter em consideração, na especificação do sistema de sombreamento exterior, tendo como objetivo controlar a quantidade da radiação solar que atinge os espaços interiores e otimizar o seu desempenho energético:
Aspetos a ter em consideração na especificação do sistema de sombreamento exterior, tendo como objetivo controlar a qualidade da iluminação natural que atinge os espaços interiores:
O sistema de estores exteriores orientáveis para obscurecimento representa um sistema de sombreamento exterior que contempla todos os aspetos anteriormente referidos; o sistema é composto por lamelas em alumínio com aproximadamente 6, 8 ou 10 cm de largura, que deslizam em calhas laterais, comandadas de forma mecânica, manual, ou por um motor elétrico; para além de as subir e baixar, este sistema permite ainda orientar as lâminas de forma a excluírem a radiação indesejada, ventilarem os espaços interiores e deixarem ver o exterior; reflete até 80 % dos raios solares e permite controlar a qualidade da iluminação natural no interior.
O ensombramento destes vãos pode ser conseguido pela utilização de um sistema de lâminas horizontais orientáveis, refletindo a radiação solar indesejada que incide sobre a fachada sul entre os ângulos de 28 graus e de 75 graus, enquanto permite manter a visão horizontal entre lâminas.
Quando é possível projetar para além do plano da fachada, as palas de sombreamento e os toldos são também uma solução eficiente já que, nos meses de verão, protegem do sol um volume de ar que se mantém mais fresco.
O ensombramento destes vãos pode ser conseguido pela utilização de um sistema constituído por lâminas orientáveis na vertical, que permite manter a vista entre lâminas para o exterior; as lâminas horizontais orientáveis permitem refletir também a radiação solar indesejada, havendo, neste caso, que prescindir da vista quando o sol se aproxima do horizonte.
Os vãos envidraçados orientados a poente são, no nosso contexto climático, os que mais contribuem para o sobreaquecimento da habitação, pelo que devem usufruir do melhor sombreamento possível.
Deve prever-se o acesso ao sistema de sombreamento, idealmente a ambas as faces, para manutenção e limpeza; quando não for possível, deve poder desmontar-se as componentes que carecem de limpeza.
Os sistemas de sombreamento exteriores orientáveis devem ser regularmente operados para que as suas partes móveis se mantenham a funcionar.
Os sistemas de isolamento térmico, aplicados de forma contínua e pelo exterior dos edifícios, contribuem para a otimização do desempenho energético dos edifícios.
O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de abril, obriga a soluções que minimizem as pontes térmicas, como é conseguido pelos sistemas de isolamento térmico aplicados de forma contínua e pelo exterior.
Devem ser salvaguardadas as seguintes características:
A otimização da inércia térmica na região do clima mediterrânico é obtida pela utilização de materiais pesados e maciços, que conferem aos espaços interiores uma maior estabilidade e conforto térmico.
O efeito da inércia térmica passa pela construção de edifícios habitacionais com estruturas pesadas, muito bem isoladas termicamente, que permitam uma relação direta, por armazenamento e radiação, com o ambiente interior.
Contributos para a otimização da inércia térmica:
Em toda a faixa de clima mediterrânico, a inércia térmica é uma medida essencial para a otimização do desempenho energético-ambiental de edifícios habitacionais, porque constitui uma fonte de energia térmica estabilizante durante toda a duração dos edifícios.
As Paredes Trombe não ventiladas funcionam como radiadores gratuitos no inverno. Têm a capacidade de acumular o calor durante o dia e transmitir de noite o calor acumulado para o interior dos espaços.
A Parede Trombe não ventilada é composta por um vão envidraçado com vidro duplo orientado a Sul, por uma caixa de ar com, aproximadamente, 20 milímetros e por uma parede de betão com, aproximadamente, 200 milímetros de espessura que, na face exterior, é pintada com uma cor muito escura que potencie a absorção dos raios solares e, na face interior, estucada e pintada, ficando com um aspeto idêntico a qualquer outra parede na habitação. Quando os raios solares de inverno atravessam o vão envidraçado da Parede Trombe (não ventilada) acontece o "Efeito de Estufa", em que os raios solares, por alteração da frequência de onda, ficam acumulados na caixa de ar, entre o vidro e o betão, sem conseguirem atravessar novamente o vidro duplo. O calor que se acumula neste espaço vai progressivamente aquecendo a parede de betão, penetrando depois de algumas horas até à face interior. O calor que é libertado para o interior da habitação por irradiação pela Parede Trombe, aumenta o conforto no inverno e reduz, consideravelmente, a necessidade de aquecimento.
As Paredes Trombe são sempre orientadas a Sul, porque apenas nesta posição é possível captar a maior intensidade da radiação solar, no período entre o final da manhã e o início da tarde. Esta orientação favorece a baixa altitude solar do inverno, sem prejudicar o conforto com ganhos indiretos excessivos durante o verão.
Uma Parede Trombe pode satisfazer até 15 % das necessidades de aquecimento no período de inverno quando corretamente dimensionada e orientada a Sul.
A pormenorização é essencial para uma boa execução do projeto. Dado que as Paredes Trombe são um pormenor construtivo ainda pouco comum, é essencial que este seja minuciosamente pormenorizado pelo engenheiro térmico.
As coberturas ajardinadas contribuem para a qualificação paisagística dos edifícios, cujos ecossistemas funcionam a favor do conforto climático e da absorção da poluição atmosférica.
As áreas ajardinadas em coberturas tornam-se espaços de atenuação climática do próprio edificado e contribuem para reduzir o impacto dos extremos menos confortáveis do clima exterior.
As coberturas ajardinadas carecem de atenção e de manutenção, mas, muitas vezes, são um local em que as pessoas que habitam o edifício revelam criatividade.
É de extrema importância que a impermeabilização, o isolamento térmico, a terra e as espécies especificados para as coberturas ajardinadas sejam adequados a este contexto e uso específico.
Os Espaços de Atenuação Climática são espaços que, apesar de exteriores, estão protegidos das intempéries e se tornam habitáveis ao longo de quase todo o ano - varandas, áreas ajardinadas junto a fachadas de edifícios, recuos na fachada e nichos.
Têm também um efeito atenuador em relação à otimização do comportamento térmico dos edifícios e constituem uma camada de proteção entre o interior e os extremos do clima exterior.
Criam as condições de conforto para as pessoas se poderem sentir bem em espaços exteriores, mesmo quando o clima, por si só, não oferece conforto, permitindo assim que certas atividades mais poluidoras possam ser exercidas no exterior e não poluam o ar interior. Estes espaços de transição conferem uma sensação libertadora.
Objetivamente, os espaços semiexteriores contribuem para:
A ventilação natural contribui para a otimização do conforto ambiental e da qualidade do ar interior das habitações.
No nosso clima, a ventilação natural conjugada com uma adequada inércia térmica permite que, nos espaços interiores, sejam minimizados os ganhos excessivos e os extremos de calor. A inércia térmica garante a estabilidade térmica interior ao longo de todo o ano. A ventilação natural permite a redução imediata de extremos de temperatura em situações onde a inércia térmica não é, por si só, suficiente para "varrer" os espaços com o ar que vem de fora, preferivelmente de uma zona que está à sombra, ou durante a noite.
Características a ter em consideração na especificação das ferragens que comandam os movimentos de envidraçados e seus acessórios relevantes:
Os revestimentos interiores e exteriores devem garantir a permeabilidade ou "respiração" dos edifícios - não criando barreira à saída do vapor do interior para o exterior, mas criando barreira à entrada da água da chuva.
As tintas aplicadas sobre superfícies verticais, interiores ou exteriores, que criem uma barreira ao vapor - são a principal causa de condensações, do aparecimento de humidades e de fungos.
Os materiais "impermeabilizantes" devem ser evitados como a solução para eliminar humidades no interior da habitação já que, quotidianamente e devido às atividades humanas, é gerado um considerável volume de água no interior da habitação que ficará retido no interior se as paredes exteriores forem impermeabilizadas.
A implementação de sistemas energeticamente eficientes e corretamente dimensionados torna possível reduzir as emissões de CO2 para a atmosfera e, também, os custos operacionais.
Minimizar os inputs energéticos e os custos ao nível de operação, conservação e manutenção é importante, já que os edifícios carecem de um investimento para os custos de operação e de manutenção durante a sua vida útil, dez vezes superior ao custo de construção, em média. Se o conforto num edifício é alcançado através da minimização das suas necessidades, a consequente introdução de sistemas energívoros e dependentes de conservação e manutenção é menor e os consumos energéticos para efeitos do conforto térmico baixam consideravelmente.
No clima mediterrânico e sempre que se integrem medidas de construção sustentável, não se justifica a dependência de sistemas de arrefecimento mas apenas a possibilidade de aquecimento, no inverno, centralizados, adequadamente dimensionados e corretamente executados.
O Regulamento das Características e Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) tornou obrigatória a instalação de painéis solares térmicos em todos os edifícios de habitação novos.
Com a implementação e manutenção destes sistemas de forma adequada, a sua produtividade e eficiência, que estão mais que comprovadas em todo o mundo, contribuirá para o nosso enriquecimento e para uma melhor relação com o ambiente e com a sociedade alargada.
Em edifícios de habitação coletiva, os sistemas de aquecimento e de produção de águas quentes sanitárias devem ser centralizados, evitando-se a situação vulgar de colocar um 'esquentador ou caldeira' em cada fração autónoma. Enquanto que a água quente sanitária também beneficia do contributo dos painéis solares térmicos colocados na cobertura de cada edifício com uso residencial, o sistema de aquecimento central tem como fonte de calor apenas a caldeira central, que também dá o apoio necessário à produção de águas quentes sanitárias, dando sempre prioridade à energia solar. O contributo do sistema solar térmico para as águas quentes sanitárias será na ordem de 70 % das necessidades energéticas.
A energia do sol pode ser convertida em eletricidade para uso doméstico através do efeito fotovoltaico.
A tecnologia fotovoltaica apresenta qualidades ecológicas pois o produto final é não poluente, silencioso e não perturba o ambiente, constituindo uma das mais promissoras formas de aproveitamento de energia solar. No entanto, esta tecnologia apresenta também algumas desvantagens, dado que o fabrico dos módulos fotovoltaicos necessita de tecnologia muito sofisticada, implicando um custo de investimento elevado.
Os geradores fotovoltaicos raramente são competitivos do ponto de vista económico, face a outros tipos de geradores. A exceção restringe-se a casos onde existam reduzidas necessidades de energia, em locais isolados e/ou em situações de grande preocupação ambiental.
A energia do vento pode ser convertida em eletricidade para uso doméstico mediante a utilização de mini-turbinas.
Embora as mini-turbinas eólicas mais comuns sejam colocadas no terreno, têm vindo a ser desenvolvidos equipamentos de menor dimensão, que podem ser colocadas no topo das habitações, evitando a perda do espaço utilizável.
Estes sistemas podem ser uma boa opção de investimento, reduzindo o consumo de eletricidade de 50 a 90 %.
A substituição de lâmpadas incandescentes por lâmpadas de baixo e de muito baixo consumo - fluorescentes e LED - é uma das medidas mais fáceis e mais economicamente viáveis para reduzir o consumo de energia e, consequentemente, as emissões de CO(índice 2) para a atmosfera no setor doméstico.
Existem, no mercado, produtos que podem ser introduzidos já na fase de projeto e outros que o utilizador final também pode introduzir, que reduzem para um quarto o consumo de energia, sendo a sua vida útil treze vezes superior à das lâmpadas incandescentes convencionais.
Os eletrodomésticos classe A (existem também as classes A+ ou A++) são muito mais eficientes do que os restantes e contribuem para a otimização do desempenho energético-ambiental da habitação.
A instalação de eletrodomésticos classe A é uma medida ao alcance de todos e terá uma maior expressão à escala do balanço energético nacional se for mais generalizada.
A integração de sistemas de gestão de energia permite que exista um maior controlo da quantidade de recursos energéticos utilizados, permitindo também aferir de forma contínua e controlar o desempenho energético dos edifícios.
É na conceção e reabilitação de edifícios que devem ser integradas as medidas que vão facilitar as boas práticas dos utilizadores durante a vida útil dos edifícios, nomeadamente a separação correta e sistemática dos resíduos, a interação positiva com a comunidade à qual pertence e a utilização racional de recursos. É neste contexto que a integração de sistemas de gestão de energia se torna relevante, porque permite que exista um maior controlo da quantidade de recursos energéticos utilizados e da forma como são utilizados, permitindo, deste modo, acompanhar e determinar os resultados do desempenho energético dos edifícios.
Os sistemas de gestão de energia permitem controlar os resultados de desempenho energético dos edifícios, mas também potenciam bons comportamentos, na medida em que tornam percetível a quantificação dos fluxos energéticos contabilizados.
Para que os habitantes possam proceder a uma otimização da energia que utilizam é necessário que disponham da informação relevante em tempo útil, pelo que será importante proceder-se a uma monitorização contínua dos consumos energéticos e de água.
A gestão de energia torna-se mais relevante quando se instala o novo paradigma energético - a descentralização da produção/transformação de energia/microgeração. Com a instalação de sistemas de energias renováveis, as fontes de energia são mais diversificadas e o contributo das energias renováveis para o "mix" energético consumido no edifício deve ser controlado e otimizado. Esta otimização resulta, sobretudo, da boa conceção e execução dos sistemas, sendo importante, perante tecnologias ainda recentes, uma monitorização e gestão contínuas, de modo a evitar o recurso a energias não renováveis.
Para motivar as boas práticas durante a vida de um edifício, a expressão ideal dos sistemas de gestão de energia e da monitorização contínua é a presença de um "display" dinâmico no hall de entrada de cada edifício, que comunica, de forma didática, o equilíbrio entre a oferta e a procura de energia no edifício, comparando-o com o objetivo de desempenho otimizado, mas que também indica quais as práticas à escala doméstica que carecem de melhoria. Na habitação, o ideal é que também exista um display dinâmico que permita a boa gestão dos consumos domésticos, que adapte a procura à oferta de energia e otimize, deste modo, a utilização das energias renováveis, quer produzidas quer transformadas e disponíveis no mesmo edifício.
Com base nos dados medidos é possível aferir, de forma contínua, o desempenho energético ambiental dos edifícios e otimizá-lo mediante a incorporação de sistemas de gestão de energia
Podem ser introduzidos sistemas de controlo que simplificam e tornam mais eficiente a gestão dos recursos, mais ou menos automatizados, nomeadamente: a introdução de um interruptor no quadro elétrico, que desliga todos os circuitos que não precisam de ficar ligados enquanto não se está em casa, permite que à saída, com um simples gesto, se elimine todo o consumo desnecessário; a instalação de sistemas de domótica que, quando bem concebidos e implementados, facilitam uma gestão eficiente dos recursos.
Os sistemas de domótica permitem o acompanhamento da evolução do conforto térmico de acordo com a efetiva utilização da habitação, podendo ser programados horários e temperaturas de conforto distintas para cada espaço e podem atuar sobre os circuitos de iluminação e também sobre estores elétricos, caso existam, de modo a controlar os ganhos energéticos através da radiação solar.
A água própria para consumo humano deve ser utilizada apenas para as funções que carecem de todas as suas qualidades.
No entanto, a água potável é utilizada para usos que devem ser satisfeitos por uma água que pode ter uma qualidade inferior.
Sendo a água potável um recurso escasso, devem ser implementados todos os sistemas de regeneração e de reciclagem de águas da chuva e de águas cinzentas, passíveis de serem integrados em contextos urbanos.
Esta água reciclada não é nociva à saúde humana já que os sistemas de reciclagem existentes no mercado, homologados, garantem a eliminação de bactérias. Esta água alcança um grau de qualidade que pode satisfazer muitas das necessidades quotidianas, uma vez que nem todas obrigam à escolha de água potável, nomeadamente:
As habitações devem ter dois abastecimentos de água distintos, cujas redes nunca se devem cruzar para impedir a contaminação da rede de água potável.
Assim, na fase de projeto e de construção devem ser implementadas as seguintes medidas, que contribuirão para reduzir consideravelmente a procura de água potável:
A recolha de águas pluviais em reservatórios também contribui para atenuar o impacto de grandes precipitações, o que é importante nas cidades, onde grande parte da superfície está impermeabilizada e não tem capacidade para absorver, nem temporariamente, uma maior quantidade de chuva.
A implicação principal de qualquer sistema de reciclagem de águas da chuva e de águas cinzentas é a construção de reservatórios capazes de armazenar a quantidade de água a reciclar, podendo estes, na sua maioria, ser subterrâneos.
A legislação e regulamentação nacional estão a ser adaptadas para permitir a implementação, de forma alargada, de sistemas de reciclagem de águas pluviais e de águas cinzentas.
A água é um recurso extremamente escasso e precioso que deve ser gerido de forma eficiente e justa para com as gerações atuais e as gerações vindouras.
Os edifícios devem ser concebidos e construídos de forma a otimizar a procura de água potável: por um lado, canalizando-a apenas para os usos que precisam de todas as suas qualidades e, por outro, reduzindo a quantidade necessária para o uso que lhe é dado.
Medidas de redução do consumo de água em fase de projeto e de construção:
É particularmente importante a utilização de chuveiros eficientes já que, de acordo com estudos efetuados, é no duche que se consome quase 50 % da água potável. As descargas seletivas nas sanitas também são relevantes porque, de acordo com os mesmos estudos, estas são responsáveis por 22 % do consumo de água potável.
O consumidor final decide quais os produtos que compra, em função do que o mercado lhe coloca disposição e em função da informação que tem ao seu dispor.
Para além do custo de aquisição, a informação que tem de ser exigida deve abranger a origem do produto, os seus impactos energético-ambientais e sociais durante o seu fabrico e ao logo da sua vida útil, os efeitos sobre a nossa saúde e os impactos relacionados com o seu fim de vida.
A importância das decisões tomadas aquando da conceção do projeto reflete-se, por um lado, no custo da construção - pelo que é nesta fase que devem ser tidas em conta todas as condicionantes que definem o edifício e devem ser convidados a participar todos os especialistas - e, por outro, no impacto ambiental dos edifícios. É, pois, na fase de projeto que se deve especificar a origem dos materiais de construção, que se deve determinar o respetivo impacto ambiental e que os conhecimentos individuais de todos os elementos da equipa projetista devem contribuir para a otimização do desempenho energético-ambiental do edifício, bem como para a minimização do respetivo custo de construção.
Na consulta de empreiteiros para a execução da obra devem ser salvaguardadas, no respetivo programa:
Os edifícios devem contribuir para promover a reutilização e reciclagem de produtos em fim de vida Por um lado, todos os resíduos associados ao processo de construção devem ser minimizados, o que terá efeitos muito positivos também do ponto de vista económico; por outro, o meio edificado deve dispor de espaços à escala privada, coletiva e pública, que facilitem aos utilizadores dar o seu melhor contributo para os processos de valorização de resíduos.
Para além de emissões lançadas para a atmosfera e de efluentes líquidos, na cidade, o consumo de materiais resulta na produção de resíduos sólidos, que devem ser reduzidos, reutilizados, reciclados e valorizados. Numa sociedade sustentável, todos os materiais que entram na cidade devem contribuir para o seu crescimento e todos os resíduos devem ser valorizados.
Os resíduos produzidos pelo setor da construção são consideráveis e possuem um enorme potencial de redução, dado que a sua valorização já pode ser integrada nos próprios processos de fabrico. Neste setor já existem restrições muito exigentes - o Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RDC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/2008, com o objetivo de alcançar um ponto em que já não haja resíduos a eliminar, apenas a reutilizar e a reciclar.
No setor doméstico são relevantes os resíduos que resultam dos produtos alimentares e dos bens de consumo em fim de vida - equipamentos elétricos e eletrónicos, entre outros - que podem ser otimizados através do comportamento das pessoas. Para que o metabolismo das nossas cidades se torne mais eficiente, é importante que todos contribuam com boas práticas.
Assim, na conceção dos projetos dos edifícios, deve prever-se:
ANEXO IV
Critérios de dimensionamento e construção do espaço público
Nos termos do determinado no Artigo 31.º do RMUE, na ausência de Plano de Pormenor, Plano de Alinhamentos e Cérceas, Plano de Alinhamentos ou Estudo de Enquadramento Urbano e quando a intervenção se situar em área urbana não consolidada, o dimensionamento do espaço público deve respeitar as regras definidas no presente Anexo, que estabelece também os critérios para a execução das respetivas obras e colocação de mobiliário urbano.
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A - Largura do lugar de estacionamento;
C -Comprimento de faixa por lugar de estacionamento;
E - Intrusão efetiva do lugar de estacionamento;
M - Espaço de manobra para o veículo;
L -Largura total do lancil à mediana da faixa de rodagem;
V -Via de acesso adjacente ao estacionamento.
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A sinalização horizontal, vertical e o equipamento de balizagem, devem ser executados nos termos do "Código da Estrada" e de acordo com o disposto no presente número.
Nas passadeiras das zonas escolares ou de intenso trânsito pedonal, deve prever-se a colocação de piso de segurança e iluminação própria.
Para efeitos do presente ponto, entende-se por:
As árvores devem:
No sentido de evitar os cortes nos pavimentos para ligações à rede pública de águas pluviais, o escoamento das águas pluviais domésticas deve ser realizado da seguinte forma:
A capitação e localização dos contentores de resíduos sólidos urbanos deve obedecer ao Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos, publicado no Diário da República, apêndice n.º 57, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2006.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
30 de janeiro de 2018. - O Presidente, Fernando Caçoilo.
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