- 1 -Os sistemas prediais alimentados pela rede pública devem ser independentes de qualquer sistema de distribuição de água com outra origem, nomeadamente poços ou furos privados.
- 2 -Quando tal se verifique, pode a EG proceder ao corte do abastecimento de água pública e ou aplicar coima no montante a definir pela EG, mas nunca inferior ao custo da implantação de um ramal de ligação para o prédio em questão.
Artigo 145.º — Autonomia dos sistemas de distribuição predial
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