- 1 -A EG não assume qualquer responsabilidade por danos que possam sofrer os consumidores em consequência de perturbações ocorridas nos sistemas públicos que ocasionem interrupções ou restrições no serviço, desde que resultem de casos fortuitos ou de força maior ou mesmo de execução de obras previamente programadas e, neste caso, sempre que os utilizadores sejam avisados com, pelo menos, 2 dias de antecedência.
- 2 -O aviso indicado no número anterior pode processar-se através da imprensa, da rádio, aviso postal ou outra forma de publicidade.
- 3 -A EG não se responsabiliza pelos danos provocados pela entrada de água nos prédios, devida a má impermeabilização das suas paredes exteriores.
Artigo 148.º — Responsabilidade por danos nos sistemas prediais
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018