- 1 -Nos prédios em que na rede de abastecimento de água sejam instalados grupos hidropressores é obrigatória a drenagem dos compartimentos onde aqueles forem instalados.
- 2 -A ligação é feita à rede das águas residuais pluviais.
- 3 -É obrigatória a drenagem de todas as zonas dos prédios destinadas ao estacionamento de automóveis.
- 4 -As águas residuais pluviais recolhidas na cobertura dos prédios, têm obrigatoriamente de ser canalizadas para a rede pública ou para o espaço público (berma, valeta, linha de água próxima), sempre e quando tal se justifique.
- 5 -Nos prédios com terraços acessíveis, os tubos de queda das águas residuais pluviais que aí tenham início, têm de ser equipados com ralos sifonados.
- 6 -A ligação de vários aparelhos sanitários a um mesmo ramal de descarga deve ser feita através de caixas de reunião que, podem ser, ou não, sifonadas.
- 7 -Os ramais de descarga das bacias de retrete e os das águas de sabão, têm de ser independentes.
Artigo 165.º — Condições especiais de redes prediais
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018