A Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbana é a unidade orgânica municipal competente a quem, nos termos do Regulamento da Estrutura Nuclear da Organização do Município de Ílhavo, estão confiadas as competências municipais inerentes ao objeto do presente Regulamento.
Artigo 193.º — Serviços Municipais competentes
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018