- 1 -Os montantes dos seguros de responsabilidade civil previstos na legislação aplicável são os seguintes:
- a)Projetistas:
- i)Instalações com capacidade menor ou igual a 10 m3 - 50.000 euros;
- ii)Instalações com capacidade superior a 10 m3 e menor ou igual a 100 m3 - 100.000 euros;
- iii)Instalações com capacidade superior a 100 m3 - 250.000 euros;
- a)Projetistas:
- 2 -Empreiteiros e responsáveis técnicos pela execução dos projetos:
- i)Instalações com capacidade menor ou igual a 10 m3 - 100.000 euros;
- ii)Instalações com capacidade superior a 10 m3 e menor ou igual a 100 m3 - 500.000 euros;
- iii)Instalações com capacidade superior a 100 m3 - 750.000 euros;
- i)Instalações com capacidade menor ou igual a 10 m3 - 100.000 euros;
- 3 -Titulares da licença de exploração:
- i)Instalações com capacidade entre 1 m3 e 5 m3 - 50.000 euros;
- ii)Instalações com capacidade entre 5 m3 e 15 m3 - 250.000 euros;
- iii)Instalações com capacidade entre 15 m3 e 30 m3 - 500.000 euros;
- iv)Instalações com capacidade entre 30 m3 e 50 m3 - 750.000 euros;
- v)Instalações com capacidade superior a 50 m3 - 1.000.000 euros.
- i)Instalações com capacidade entre 1 m3 e 5 m3 - 50.000 euros;
- 4 -Para instalações cuja localização envolva elevado risco, os montantes definidos no número anterior são sempre os relativos às instalações de capacidade máxima.
- 5 -São consideradas situações de elevado risco, designadamente, as instalações localizadas a menos de 200 metros de estabelecimentos de ensino, estabelecimentos de saúde, lares de terceira idade, edifícios que recebem público e, ainda, instalações que em caso de acidente possam provocar danos ambientais graves, designadamente as localizadas nas proximidades de linhas de água e orla costeira.
Artigo 35.º — Seguros de responsabilidade civil
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018