O disposto no artigo anterior é aplicável às operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública previstas no Artigo 7.º do RJUE.
Artigo 50.º — Obras de urbanização promovidas pela administração pública previstas no Artigo 7.º do RJUE
Vigente desde: 20/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2018