- 1 -Em todos os edifícios destinados a habitação coletiva é obrigatório prever uma área específica para o tratamento e secagem natural de roupas em estendais, individualizada, integrada na habitação e de forma a que a roupa estendida não seja visível a partir da via pública.
- 2 -É proibida a instalação de estendais, provisórios e/ou definitivos, sobre a via pública ou mesmo em fachadas voltadas para a via pública.
Artigo 64.º — Tratamento e secagem de roupas em estendais
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