As cores e materiais a utilizar nas fachadas devem ser escolhidos de modo a proporcionar a integração do edifício no local, do ponto de vista arquitetónico, paisagístico e cultural, devendo a sua aplicação obter a aprovação prévia da Câmara Municipal, através dos respetivos serviços.
Artigo 77.º — Revestimentos exteriores
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018