Quando as operações urbanísticas se situarem em área urbana não consolidada, o dimensionamento do espaço público deve respeitar as regras definidas no Anexo IV, que estabelece também os critérios para a execução das respetivas obras e colocação de mobiliário urbano.
Artigo 80.º — Dimensionamento do espaço público
Vigente desde: 20/02/2018
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