1 - O pedido de autorização de utilização ou de alteração ao mesmo é indeferido quando:
a) Violar Plano Municipal ou Intermunicipal de Ordenamento do Território, áreas de reabilitação urbana, servidão administrativa, restrição de utilidade pública ou quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis;
b) Tiver sido objeto de parecer negativo ou recusa de aprovação de alteração à utilização de qualquer entidade consultada cuja decisão seja vinculativa;
c) O pedido de alteração de utilização constitua, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas existentes;
d) A obra não se encontrar de acordo com o projeto aprovado ou comunicado;
e) A obra não se encontrar concluída;
f) A edificação não reunir condições para o uso previsto por não cumprir as normas legais aplicáveis;
g) A edificação não reunir condições de salubridade e/ou segurança para o uso previsto.
3 - No caso de proposta de indeferimento, há lugar a audiência de interessados a realizar nos termos gerais previstos no CPA.