Na ausência de outros elementos a ocupar espaço público e sem prejuízo de tramitação e apreciação conjunta, a utilização no espaço público com contentores e similares em qualquer tipo de material fica sujeita a licenciamento, o qual deve ser feito por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, instruído de acordo com o Anexo I.
Artigo 98.º — Licenciamento de contentores e similares
Vigente desde: 20/02/2018
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