- 1 -Aos detentores dos títulos de concessão poderá ser autorizada, pela Câmara Municipal, a cedência a terceiros, desde que ocorra um dos seguintes factos:
- a)Invalidez do titular;
- b)Redução de pelo menos de 50 % da capacidade física normal do mesmo;
- c)Outros motivos ponderados e justificados, verificado caso a caso.
- 2 -O titular da concessão que pretenda ceder o seu direito a terceiro deverá, previamente, requerer à Câmara Municipal a respetiva autorização, indicando, discriminadamente, a identificação do comerciante em nome individual ou coletivo, as razões do abandono da atividade, deve ainda juntar cópia do cartão de cidadão ou copia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal do interessado na concessão;
- 3 -Nos casos referidos no n.º 1, a Câmara Municipal poderá autorizar a cedência, e mediante o pagamento prévio de trinta mensalidades.
- 4 -Aquando da apreciação da transferência, a câmara municipal pode propor condições, nomeadamente a mudança de ramo da atividade ou remodelação do espaço.
- 5 -A Câmara Municipal pode ainda autorizar a transmissão do direito de ocupação de pessoa singular para pessoa coletiva desde que a primeira tenha participação maioritária no capital social da sociedade para quem se pretende fazer a transmissão.
- 6 -A transmissão do direito de ocupação poderá ainda ser autorizada da sociedade para os respetivos sócios mediante apresentação de deliberação de todos os sócios manifestando vontade inequívoca dessa transmissão.
- 7 -A autorização da transmissão do direito de ocupação depende, entre outros:
- a)Da regularização das obrigações económico-financeiras para com a Câmara Municipal;
- b)Do preenchimento pelo transmissário das condições previstas neste Título.
- 8 -A Câmara Municipal pode condicionar a autorização de transmissão ao cumprimento, pelo transmissário, de determinadas condições, nomeadamente à mudança do ramo de atividade ou à remodelação dos lugares de venda.
- 9 -A transferência do direito de ocupação será averbada no alvará e implica o pagamento das taxas que forem devidas.
- 10 -A autorização de transmissão implica a aceitação pelo transmissário de todas as obrigações relativas à ocupação do espaço decorrentes nas normas legais e regulamentares aplicáveis e, sendo o caso, das condições especiais nos termos do n.º 8 deste artigo.
Artigo 25.º — Cedência a terceiros
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019