Regulamento do Mercado Municipal
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g), do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, os artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro e o DL 85/2015 de 21 de maio.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Produtos comercializáveis
Grupo I - Produtos hortícolas de consumo imediato em fresco, ovos e produtos agrícolas secos, mas conserváveis;
Grupo II - Frutas frescas ou secas;
Grupo III - Pescado fresco, congelado ou conservado;
Grupo IV - Pão, pastelaria e produtos afins;
Grupo V - Carnes frescas e seus derivados;
Grupo VI - Outros derivados alimentares, designadamente laticínios;
Grupo VII - Restauração e bebidas.
Grupo VIII - Produtos hortícolas não alimentares, como flores, plantas e sementes;
Grupo IX - Artigos de higiene e limpeza, enlatados e mercearia;
Grupo X - Quinquilharias e artesanato;
Grupo XI - Animais vivos;
Grupo XII - Produtores locais.
Competências
I -Nome do titular, firma ou denominação social;
II -Residência ou sede social;
III -Número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva;
IV -Número de identificação da Segurança Social (NISS);
V -Atividade a desenvolver;
VI -Cartão do cidadão ou bilhete de identidade;
VII -Identificação das pessoas ao serviço do titular do direito de ocupação;
VIII -Nome ou insígnia do local de venda.
Organização do Mercado
Responsável pelo Mercado
Regras de utilização dos espaços de venda
Zona de serviços de apoio
O Mercado dispõe de uma arrecadação, onde é possível aos ocupantes do mercado arrecadar os seus produtos, mediante o pagamento de uma taxa.
Horário de Funcionamento
Cargas e descargas
Circulação e estacionamento
Utilização das partes comuns
Lugares de venda
Atribuição de lugares ou espaços de venda
Procedimento para a atribuição
Condições de procedimento
Falta de interessados ou de propostas na arrematação
Quando não se tenham apresentado interessados na hasta pública ou propostas, ou quando os espaços ou lugares não tenham sido atribuídos, o Presidente da Câmara pode atribuir a sua ocupação, a requerimento do interessado, pelo valor base de licitação.
Anulação do procedimento
O procedimento de hasta pública é anulado pela Câmara Municipal quando se verifique a prática de qualquer irregularidade ou violação de qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização.
Duração da ocupação dos lugares ou espaços de venda
Pagamento
Título de ocupação e pagamento da taxa
O título de ocupação do espaço ou lugar de venda deve conter a indicação do ramo de atividade e ser entregue ao arrematante/titular no prazo de oito dias úteis a contar da data da arrematação.
Início da atividade
Mudança de atividade
Cedência a terceiros
Transmissão do direito de ocupação por morte
Cessão de quotas
Troca
Mudança de ramo de atividade
Obras
Extinção e suspensão do direito de ocupação
Remodelação e transferência do Mercado
Taxas e encargos
Direitos dos comerciantes
Obrigações dos Comerciantes
Proibições
Inspeção sanitária
Direitos aplicáveis aos utentes do mercado
Obrigações dos utentes do Mercado
Publicidade
A colocação de quaisquer meios ou suporte de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias nos locais de venda do Mercado Municipal obedece às disposições constantes no regulamento municipal da publicidade.
Fiscalização
Contraordenações
Sanções acessórias
Regime da apreensão de bens
Depósito de bens
Os bens apreendidos serão depositados sob a ordem e responsabilidade da Câmara Municipal, constituindo-se esta como fiel depositária.
Competência sancionatória
Taxas
As taxas referidas no presente Regulamento são as previstas na Tabela de Taxas constante do Anexo I do Regulamento de Taxas do Município do Peso da Régua, em vigor.
Delegação e subdelegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
Período transitório
Sem prejuízo do disposto no artigo 51.º as ocupações dos espaços de venda em vigor mantêm-se válidas até à atribuição de espaços de venda nos termos do presente Regulamento, durante o período máximo de três meses, após a notificação do Município para regularização da situação.
Dúvidas e Omissões
As lacunas, omissões ou dúvidas de interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação das disposições do presente regulamento são preenchidas ou resolvidas pela Câmara Municipal, ou em caso de delegação ou subdelegação de competências, pelo seu Presidente ou Vereador, respetivamente, de acordo com as regras definidas na legislação em vigor na matéria.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as disposições regulamentares que o contrariem, designadamente a Postura sobre a Organização e Funcionamento do Mercado Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
14 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Gonçalves.
311986862