- 1 -Os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda, no exercício da sua atividade no Mercado, têm o direito de:
- a)Ocupar o espaço de venda atribuído, nos termos e condições previstas no presente Regulamento;
- b)Exercer a sua atividade no horário estabelecido no artigo 10.º do presente Regulamento;
- c)Utilizar os espaços e equipamentos comuns do Mercado;
- d)Usufruir dos serviços comuns garantidos pela Câmara Municipal, nomeadamente de conservação e limpeza dos espaços comuns e de segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- e)Serem informados das medidas de gestão importantes, que afetem o Mercado em geral ou a sua atividade em particular;
- f)Reportar à Câmara Municipal, por escrito, quaisquer anomalias respeitantes à organização, funcionamento, limpeza e segurança do Mercado, incluindo as motivadas pela atuação do pessoal ali em serviço.
Artigo 34.º — Direitos dos comerciantes
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019