- 1 -Constituem obrigações dos utentes do Mercado:
- a)Tratar com urbanidade os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda, assim como os trabalhadores municipais;
- b)Cumprir as determinações que os trabalhadores da Câmara Municipal a exercerem funções no Mercado transmitirem em matéria de organização e funcionamento do mesmo, de acordo com o presente Regulamento;
- c)Tratar com zelo e cuidado os equipamentos coletivos colocados à sua disposição pela Câmara Municipal;
- d)Manter o Mercado em bom estado de limpeza, depositando os resíduos em locais próprios.
Artigo 39.º — Obrigações dos utentes do Mercado
Vigente desde: 31/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2019