- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das obrigações legais pertence:
- a)À Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no que respeita ao exercício das atividades económicas;
- b)À Câmara Municipal do Peso da Régua, através do fiscal municipal, e no que diz respeito ao cumprimento das regras de funcionamento das atividades económicas do presente regulamento.
Artigo 41.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019