- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo custos diretos e indiretos e critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
- 2 -As taxas de cemitérios têm como base de cálculo custos diretos e indiretos.
- 3 -Pode, ainda, a Junta de Freguesia cobrar taxas por outros serviços, designadamente remoção de lixos e afins, de forma requerida ou coerciva, utilizando para o respetivo cálculo o tempo de execução e o valor-hora do serviço.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos, Cemitérios e outros serviços prestados à comunidade
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020