Os membros do CMCPM identificados no artigo 5.º têm o direito a:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMCPM;
- c)Propor a adoção de recomendações pelo CMCPM;
- d)Indicar anualmente os dois elementos de reconhecido mérito cultural do concelho de Porto de Mós, para integrar o CMCPM;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessária ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços da autarquia;
- f)Exercer os demais poderes que lhe venham a ser conferidos por deliberação do CMCPM.