Regulamento do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo; nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, todos na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento estabelece a natureza, a composição, as competências, a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós, doravante designado por CMCPM.
Definição
O CMCPM é o órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com o associativismo, a sua comunidade e as estratégias de desenvolvimento cultural do concelho de Porto de Mós.
Fins
O CMCPM prossegue os seguintes fins:
Composição
Observadores permanentes
Por deliberação do CMCPM pode ser atribuído o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados, com real valor na área da cultura.
Participantes externos
Por deliberação do CMCPM podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outos titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Compete ao CMCPM:
Competências do presidente
Compete ao Presidente do CMCPM:
Competências dos secretários
Compete aos secretários da Mesa do CMCPM, coadjuvar o Presidente do CMCPM, designadamente:
Direitos dos membros do CMCPM
Os membros do CMCPM identificados no artigo 5.º têm o direito a:
Deveres dos membros do CMCPM
Os membros do CMCPM têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Mesa do plenário
A mesa do plenário será constituída pelo Presidente, pelo vereador com o Pelouro da Cultura do Município e por dois secretários.
Duração do mandato e substituição |
Perda do mandato
Quórum e deliberações
Atas das reuniões
Comissões eventuais
O CMCPM poderá deliberar a constituição de uma comissão restrita de duração limitada, que atuará de acordo com as matérias a analisar ou projetos específicos a desenvolver, podendo, nesse âmbito, tomar as decisões que entender necessárias.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CMCPM é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
Regimento interno de funcionamento
O regimento interno de funcionamento do CMCPM deverá ser discutido e aprovado na primeira sessão de cada mandato e aprovado por maioria simples.
Casos omissos
Alterações ao regulamento
O regulamento do CMCPM pode ser alterado por proposta do presidente ou por proposta de pelo menos um terço dos seus membros, a qual terá de ser aprovada por pelo menos dois terços dos seus membros.
Direito subsidiário
As matérias que não se encontrem expressamente reguladas no presente Regulamento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação nos termos legais.
7 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
314878562