- 1 -O CMCPM funciona com a presença da maioria legal dos seus membros.
- 2 -Decorridos trinta minutos sobre a hora marcada, o CMCPM pode funcionar com os membros presentes.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- 4 -Nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, tratando-se de um órgão consultivo, não haverá lugar a abstenção das propostas colocadas a votação.
Artigo 18.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 03/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2022