- 1 -O CMCPM tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside ao CMCPM;
- b)O Vereador em quem tenha sido delegado o Pelouro da Cultura, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- c)Um elemento da estrutura orgânica municipal da área cultural;
- d)Um representante de cada associação cultural com sede no concelho de Porto de Mós e devidamente inscrito na plataforma digital "PORTAL MAIS";
- e)Um elemento eleito pela Assembleia Municipal;
- f)Um Presidente de Junta de Freguesia do concelho, designado pela Assembleia Municipal;
- g)Um representante do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós;
- h)Um representante do ensino privado e cooperativo;
- i)Um representante dos estabelecimentos de ensino profissional;
- j)Um representante das instituições de ensino superior;
- k)Os agentes de dinamização cultural privados;
- l)Um representante dos agentes turístico-culturais privados em regime rotativo, anualmente, cujas entidades são: Fundação da Batalha de Aljubarrota; Grutas de Mira de Aire; Grutas de Santo António e Alvados; MIAT-Museu Industrial e Artesanal do Têxtil;
- m)Dois elementos de reconhecido mérito cultural, indicados pelos membros do CMCPM.
- 2 -Sempre que for entendido conveniente, e sobre parecer favorável do Vereador responsável pela Cultura, podem ser convidadas para participarem nas reuniões, outras entidades ou individualidades que não integrem a composição do CMCPM.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022