O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e o disposto nas alíneas k) e v) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 23/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2023