Altera o Regulamento Social do Município de Vila Pouca de Aguiar
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e o disposto nas alíneas k) e v) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Beneficiários
Podem aceder ao Cartão Social do Município de Vila Pouca de Aguiar os indivíduos ou agregados familiares que reúnam cumulativamente o previsto nas seguintes alíneas:
Instrução do pedido
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Do cartão
Benefícios
Obrigações dos beneficiários
Os portadores do Cartão Social obrigam-se a:
Validade e renovação do cartão
Caducidade do cartão
O cartão caduca:
Extravio
Os titulares do cartão obrigam-se a comunicar de imediato à Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar a perda, o furto ou extravio do cartão.
Objeto e âmbito
O presente capítulo procede à definição dos critérios para a concessão de apoio à recuperação de habitação própria e permanente degradada, a ser atribuído a estratos sociais carenciados que residam no Concelho de Vila Pouca de Aguiar.
Natureza dos Apoios
Destinatários
Documentação a apresentar
O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Apoios
Montante dos Apoios
Procedimentos
A atribuição dos apoios previstos no presente Capítulo depende da verificação das seguintes condições:
Competência
A competência para atribuição dos apoios previstos no presente Capítulo é da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara Municipal, podendo este subdelegar.
Objeto
Regras gerais
Candidaturas
Admissão a concurso
Critérios para atribuição de Bolsas
Apreciação
A preparação e análise das candidaturas às bolsas de estudo será efetuada por uma comissão técnica, composta por três elementos, a designar pelo Presidente da Câmara Municipal.
Exclusão
Serão liminarmente excluídos os candidatos que:
Procedimentos
Deveres dos bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
Anulação das bolsas de estudo
Consideram-se fatores determinantes da anulação das bolsas de estudo atribuídas os seguintes:
Definições
Âmbito de aplicação
Natureza e Destinatários dos Apoios
Critérios de atribuição
(ver documento original)
Prazos
I. Acão Social Escolar
II.Passes Escolares
Situações excecionais
Exclusão de Candidaturas
Na ausência dos comprovativos que permitam avaliar a situação do aluno e do seu agregado familiar, será enviado ofício ao encarregado de educação a solicitar a apresentação dos documentos em falta, os quais deverão ser apresentados num prazo de (cinco) 5 dias, a partir da data da receção do ofício, sob pena de exclusão da candidatura.
Formulários
Os formulários de candidatura (anexo II - Ação Social Escolar e III - Pedido de Isenção de Passes Escolares) devem ser acompanhados de declaração da Segurança Social - ou outra entidade competente - comprovativa do posicionamento do agregado familiar nos Escalões do Abono de Família.
Finalidade
O presente capítulo rege os termos e as condições em que serão concedidos apoios financeiros às IPSS's que operam no Concelho de Vila Pouca de Aguiar, bem como as contrapartidas a que as referidas instituições ficam obrigadas.
Situações da Comparticipação Financeira - Valências
Comparticipação Financeira
O valor da comparticipação financeira é constituído por uma componente fixa, por instituição, e outra variável, por utente, definida de acordo com o previsto nos números seguintes:
Comparticipação Fixa - 169,26(euro)
Comparticipação Variável - 5,92(euro)
Comparticipação Fixa - 115,09(euro)
Comparticipação Variável - 4,03(euro)
Comparticipação Fixa - 49,98(euro)
Comparticipação Variável - 1,75(euro)
Comparticipação Fixa - 24,32(euro)
Comparticipação Variável - 0,85(euro)
Comparticipação Fixa - 116,89(euro)
Comparticipação Variável - 4,09(euro)
Comparticipação Fixa - 30,55(euro)
Comparticipação Variável - 1,07(euro)
Comparticipação Fixa - 30,15(euro)
Comparticipação Variável - 1,05(euro)
Apoios a Conceder
A Câmara Municipal atribuirá as comparticipações financeiras mensalmente, mediante a apresentação de mapa semestral por parte das IPSS's, com informação relativa aos utentes apoiados nas respetivas valências.
Obrigações das IPSS's
As IPSS's obrigam-se a:
Formalização dos apoios
Cessação da vigência do Protocolo
Teleassistência
Funcionamento geral do Serviço
Beneficiários
Regimes
Processo de seleção
Prioridades
Documentos que devem acompanhar o processo
O processo de requisição do serviço deverá ser instruído com os seguintes documentos:
Direitos do utilizador
Deveres do Utilizador
São deveres do utilizador do Serviço:
Cessação
Cessação do Serviço
O Serviço de teleassistência cessa por:
Objeto
O presente capítulo tem por objeto a atribuição de apoio financeiro com vista ao arrendamento de casas de habitação, para residência permanente, dos munícipes de estratos sociais desfavorecidos, quando não lhes seja possível atribuir alojamento em casas de habitação social, propriedade do Município de Vila Pouca de Aguiar.
Âmbito de Aplicação
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Natureza
Os apoios previstos neste capítulo revestem a natureza de subsídios personalizados, intransmissíveis, periódicos e insuscetíveis de serem constitutivos de direitos.
Atribuição e Renovação
Condições de acesso
São condições de acesso à atribuição do subsídio de renda:
Valores máximos
Formalização da candidatura
Confirmação dos elementos
Apreciação e decisão
Cálculo do subsídio
O montante do subsídio a atribuir resulta da aplicação da fórmula constante no Anexo IX, corrigido através da aplicação dos fatores previstos na tabela de deduções constante do Anexo VIII e complementado com os fatores previstos na tabela de classificação constante do anexo VI e VII;
Forma de Pagamento
Aprovada a atribuição do subsídio, o mesmo será pago mensalmente na tesouraria do Município ou por transferência bancária, após exibição do original do recibo de renda do mês a que se reporta, comprovando o pagamento efetuado ao senhorio.
Extinção do subsídio
Objeto
O presente capítulo visa definir as condições de acesso e os procedimentos para atribuição dos apoios económicos de caráter eventual a um indivíduo ou a agregados familiares, na área geográfica do Município de Vila Pouca de Aguiar.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:
RC = (RAF - DAF)/N
Considerando que:
RC - Rendimento per capita
RAF - Rendimento mensal líquido do agregado familiar
DAF - Despesas fixas mensais do agregado familiar
N - Número de elementos do agregado familiar (à data da instrução do processo)
Beneficiários do apoio e condições de atribuição
Procedimentos - Instrução do processo
Deveres dos indivíduos ou agregados familiares
Os indivíduos/famílias beneficiários de apoios económicos de caráter eventual têm de:
Decisão
Cessação de direito ao apoio económico
Confidencialidade
Todos os elementos envolvidos no SAAS, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto pelo presente Regulamento, serão de aplicar, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam esta matéria e o Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididos pela Câmara Municipal.
Disposições Finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais, ficando revogadas todas as disposições regulamentares que com ele estejam em contradição, sem prejuízo do disposto no artigo 68.º
4 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
(ver documento original)
ANEXO VI
Tipologia adequada do Agregado Familiar
(ver documento original)
ANEXO VII
Limites máximos do valor da renda mensal
(ver documento original)
Legenda:
RM - Renda Mensal (tendo em consideração os valores máximos para a renda definidos na alínea i) do artigo 7.º do presente regulamento).
ANEXO VIII
Tabela de Deduções
(ver documento original)
ANEXO IX
Cálculo dos Escalões e valor da comparticipação
(ver documento original)
RMI - Rendimento Mensal Ilíquido do agregado familiar: quantitativo que resulta do rendimento mensal ilíquido auferido por todos os elementos do agregado familiar.
No caso de membros do agregado familiar que, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, frequência de ensino, ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem rendimento de valor equivalente ao salário mínimo nacional.
316034982