A atribuição dos apoios previstos no presente Capítulo depende da verificação das seguintes condições:
- 1 -Da situação de carência, através de um estudo socioeconómico prévio, composto de entrevista, visita domiciliária e relatório social, realizado pelo Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
- 2 -Da verificação das condições existentes pelos serviços técnicos da Câmara, os quais elaborarão o mapa de medições e orçamento respeitante às obras necessárias.
- 3 -Os trabalhos a efetuar serão da responsabilidade do beneficiário e do empreiteiro que o mesmo designar.