A preparação e análise das candidaturas às bolsas de estudo será efetuada por uma comissão técnica, composta por três elementos, a designar pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 24.º — Apreciação
Vigente desde: 23/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2023