Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Prestar com verdade todas as informações que lhe forem solicitadas;
- b)Informar a Câmara, no prazo de 15 dias, da eventual mudança de curso ou de estabelecimento de ensino, situação esta que obrigará sempre a uma reapreciação do pedido;
- c)Manter a Câmara informada do aproveitamento escolar;
- d)Informar a Câmara sempre que haja modificação das condições económicas do bolseiro ou do agregado familiar.