Na ausência dos comprovativos que permitam avaliar a situação do aluno e do seu agregado familiar, será enviado ofício ao encarregado de educação a solicitar a apresentação dos documentos em falta, os quais deverão ser apresentados num prazo de (cinco) 5 dias, a partir da data da receção do ofício, sob pena de exclusão da candidatura.
Artigo 35.º — Exclusão de Candidaturas
Vigente desde: 23/01/2023
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