- 1 -O Serviço de Teleassistência funciona 24 horas/dia, 365 dias/ano, através de um terminal fixo ou móvel, onde o Utente pode, através de um botão de emergência, aliado a um telefone de alta voz, pode falar, ser localizado e identificado pelo operador, o qual faz a avaliação imediata da situação, dando a resposta mais adequada.
- 2 -O operador após averiguar a razão e as características do alarme pode:
- a)Contactar familiares ou vizinhos e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) de forma a prestarem a devida assistência;
- b)Proceder ao envio urgente de médicos, enfermeiros, ambulâncias, polícia, bombeiros, amigos ou outras pessoas que possam prestar auxílio ao utente;
- c)Efetuar assessoria médica por telefone, informação sobre clínicas, hospitais, farmácias de serviço.
Artigo 45.º — Funcionamento geral do Serviço
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023