- 1 -O serviço de teleassistência a idosos encontra-se disponível através:
- a)Regime Subsidiado: A Câmara Municipal assume as despesas do serviço de teleassistência dos beneficiários de Cartão Social do Município e que se enquadrem no previsto no artigo anterior.
- b)Regime Geral (não subsidiado): Os idosos que não beneficiem do Cartão Social do Município, mas que se enquadrem no previsto no artigo anterior e que queiram beneficiar do serviço de teleassistência, poderão solicitar à Câmara Municipal o serviço, ficando, no entanto, a seu cargo as despesas inerentes ao mesmo.
- 2 -O pedido do serviço de teleassistência não confere por si só o direito à atribuição do mesmo.
Artigo 47.º — Regimes
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023