- 1 -No acesso ao Serviço, para além do cumprimento do n.º 1, do artigo 46, consideram -se prioritárias, por ordem decrescente, as seguintes situações dos beneficiários:
- a)Idosos vivendo sós em zonas isoladas;
- b)Idosos vivendo sós;
- c)Casal de idosos vivendo sós em zonas isoladas;
- d)Casal de idosos vivendo sós;
- e)Pessoas acamadas sem apoio familiar permanentes;
- f)Deficientes físicos dependentes de terceira pessoa, sem apoio familiar permanente;
- g)Idosos portadores de doenças de risco de vida.
Artigo 49.º — Prioridades
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023