- 1 -O cartão é propriedade do Município de Vila Pouca de Aguiar, sendo por este entregue aos beneficiários, para que estes aufiram das vantagens por ele proporcionadas durante o respetivo período de validade.
- 2 -O cartão obedece a um modelo próprio, a elaborar pelos serviços, podendo sofrer alterações sempre que se justifique.
- 3 -A competência para atribuição e emissão do cartão é da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara Municipal, podendo este subdelegar.
Artigo 5.º — Do cartão
Vigente desde: 23/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2023