Os portadores do Cartão Social obrigam-se a:
- a)Informar a Câmara Municipal, por escrito e num prazo máximo de 15 dias úteis, das alterações de domicílio, bem como das alterações da situação socioeconómica declarada;
- b)Não permitir o uso do cartão por terceiros;
- c)Informar a Câmara Municipal sempre que ocorra perda, roubo ou extravio do cartão;
- d)Devolver o cartão aos serviços do Município de Vila Pouca de Aguiar, sempre que perca o direito de uso.