- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo todos os cidadãos residentes no Concelho de Vila Pouca de Aguiar, desde que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Idade igual ou superior a 18 anos e estar o requerente em situação de autonomia;
- b)A inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos do sistema da segurança social adequados à situação diagnosticada;
- c)A contratualização do plano de inserção;
- d)A prova da residência do indivíduo, na área geográfica de abrangência do SAAS.
- 2 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros, devem os mesmos apresentar documentação válida de residência emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, bem como reunirem os requisitos previstos no número anterior.
- 3 -Em situação de emergência social momentânea comprovada, pela ocorrência de um facto inesperado (incêndio, inundações, tratamentos médicos, desemprego, entre outros de caráter urgente), pode haver lugar, à dispensa do plano de inserção, prova de identidade e de residência do indivíduo e/ou agregado familiar.
Artigo 71.º — Beneficiários do apoio e condições de atribuição
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023