A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Regulamento de Apoio e Incentivo ao Emprego da Ribeira Brava
Preâmbulo
O Presente regulamento foi criado em 2017, sofreu a sua primeira alteração a 9 de março de 2020 e, volvidos pouco mais de 2 anos, onde novos programas foram realizados, a experiência decorrente da implementação do regulamento aconselha a revisão de alguns aspetos do mesmo, bem como a introdução de mecanismos capazes de colmatar as dificuldades e insuficiências registadas com o objetivo de disponibilizar uma melhor experiência de formação aos desempregados;
Almeja-se dar a possibilidade aos desempregados de adquirirem experiência e conhecimento nas diferentes áreas de interesse, através da frequência de um programa remunerado, de duração máxima de 18 meses, a decorrer na Câmara Municipal, em áreas e serviços publicitados, podendo ainda realizar-se em Juntas de Freguesia, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS's), ou em Associações sem fins lucrativos com sede no Município do Ribeira Brava, com as quais a Câmara Municipal da Ribeira Brava venha a celebrar Protocolo de Cooperação para esse efeito.
Com este programa visa-se, igualmente, possibilitar aos jovens à procura do primeiro emprego e aos desempregados, a frequência de programas de formação e ocupação em contexto de trabalho, preservar e melhorar as suas competências socioprofissionais através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho, desenvolver a sua empregabilidade, fomentar o contacto dos desempregados com outros trabalhadores e atividades e facilitar a sua inserção no mercado de trabalho, evitando assim o risco de isolamento, desmotivação, marginalização, promovendo e melhorando as suas relações interpessoais e a valorização pessoal e profissional.
Considerando que constitui atribuição dos municípios a promoção do desenvolvimento, que engloba o apoio ao desenvolvimento de atividades de formação profissional, assim como faz parte do leque das competências a promoção e o apoio ao desenvolvimento de atividades relacionadas com a atividade económica de interesse municipal, pretende-se com a aprovação do presente diploma instituir o Programa de Apoio e Incentivo ao Emprego.
Nestes termos e com esta finalidade, elabora-se o presente regulamento que tem como Leis habilitantes: o estabelecido no artigo 241.º da Constituição da República, que atribuiu às autarquias locais "o poder regulamentar..."; o instituído nas alíneas d) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que dispõe para as autarquias locais, atribuições no âmbito da educação, ensino e formação profissional e a promoção do desenvolvimento, apresentando-se a dinamização de programas e de iniciativas que visam dar contributos para a formação humana, cívica e académica dos jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados do município.
Atento o disposto nos artigos 98.º, 100.º, 101.º e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e considerando ainda a natureza da matéria em apreço, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 15 de junho de 2023, deliberou aprovar a abertura do procedimento tendente à 2.ª alteração ao regulamento de Apoio e Incentivo ao Emprego da Ribeira Brava, e submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto regulamentar (que decorreu entre 16 de agosto de 2023 e 26 de setembro de 2023).
Face ao exposto e nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, a Câmara Municipal em reunião ordinária de 9 de novembro de 2023, submeteu à aprovação da Assembleia Municipal de 14 de dezembro de 2023 a 2.º alteração ao regulamento de Apoio e Incentivo ao Emprego da Ribeira Brava.