2.ª alteração ao Regulamento de Apoio e Incentivo ao Emprego da Ribeira Brava
O preâmbulo do Regulamento de Apoio e Incentivo ao Emprego da Ribeira Brava passa a ter a seguinte redação:
Preâmbulo
O Presente regulamento foi criado em 2017, sofreu a sua primeira alteração a 9 de março de 2020 e, volvidos pouco mais de 2 anos, onde novos programas foram realizados, a experiência decorrente da implementação do regulamento aconselha a revisão de alguns aspetos do mesmo, bem como a introdução de mecanismos capazes de colmatar as dificuldades e insuficiências registadas com o objetivo de disponibilizar uma melhor experiência de formação aos desempregados;
Almeja-se dar a possibilidade aos desempregados de adquirirem experiência e conhecimento nas diferentes áreas de interesse, através da frequência de um programa remunerado, de duração máxima de 18 meses, a decorrer na Câmara Municipal, em áreas e serviços publicitados, podendo ainda realizar-se em Juntas de Freguesia, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS's), ou em Associações sem fins lucrativos com sede no Município do Ribeira Brava, com as quais a Câmara Municipal da Ribeira Brava venha a celebrar Protocolo de Cooperação para esse efeito.
Com este programa visa-se, igualmente, possibilitar aos jovens à procura do primeiro emprego e aos desempregados, a frequência de programas de formação e ocupação em contexto de trabalho, preservar e melhorar as suas competências socioprofissionais através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho, desenvolver a sua empregabilidade, fomentar o contacto dos desempregados com outros trabalhadores e atividades e facilitar a sua inserção no mercado de trabalho, evitando assim o risco de isolamento, desmotivação, marginalização, promovendo e melhorando as suas relações interpessoais e a valorização pessoal e profissional.
Considerando que constitui atribuição dos municípios a promoção do desenvolvimento, que engloba o apoio ao desenvolvimento de atividades de formação profissional, assim como faz parte do leque das competências a promoção e o apoio ao desenvolvimento de atividades relacionadas com a atividade económica de interesse municipal, pretende-se com a aprovação do presente diploma instituir o Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho.
Nestes termos e com esta finalidade, elabora-se o presente regulamento que tem como Leis habilitantes: o estabelecido no artigo 241.º da Constituição da República, que atribuiu às autarquias locais "o poder regulamentar..."; o instituído nas alíneas d) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que dispõe para as autarquias locais, atribuições no âmbito da educação, ensino e formação profissional e a promoção do desenvolvimento, apresentando-se a dinamização de programas e de iniciativas que visam dar contributos para a formação humana, cívica e académica dos jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados do município.
Atento o disposto nos artigos 98.º, 100.º, 101.º e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e considerando ainda a natureza da matéria em apreço, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 15 de junho de 2023, deliberou aprovar a abertura do procedimento tendente à 2.ª alteração ao regulamento de Apoio e Incentivo ao Emprego da Ribeira Brava, e submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto regulamentar (que decorreu entre 16 de agosto de 2023 e 26 de setembro de 2023).
Face ao exposto e nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, a Câmara Municipal em reunião ordinária de 9 de novembro de 2023, submeteu à aprovação da Assembleia Municipal de 14 de dezembro de 2023 a 2.º alteração ao regulamento de Apoio e Incentivo ao Emprego da Ribeira Brava.
Alterações
É alterada a redação dos artigos 3.º, 7.º, 10.º, 11.º, 18.º, 19.º e 21.º do referido regulamento, passando estes a terem a seguinte redação:
CAPÍTULO I
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)(Revogada.)
- 3 -[...]
- 4 -Não serão excluídos do programa, nos termos do número anterior, os candidatos que se encontrem a exercer uma atividade ou ocupação profissional remunerada em período experimental, devendo, no entanto, os candidatos, requererem a suspensão do programa nos termos do n.º 4 do artigo 19.º deste regulamento.
Artigo 7.º
[...]
Cada candidato só pode frequentar o programa por uma única vez e por um período máximo de 18 (dezoito) meses consecutivos, não podendo repetir, conforme o proposto pelos serviços e o projeto de formação prática a realizar.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário próprio e entregue, preferencialmente, por correio eletrónico ([email protected]) ou plataforma eletrónica criada para o efeito ou, em alternativa, em suporte papel. O formulário encontra-se disponível na secção de expediente e arquivo, bem como na página eletrónica do Município.
- 2 -No ato de candidatura, o candidato recebe um comprovativo de entrega da mesma e pelo mesmo meio que a efetuou.
- 3 -O candidato deve entregar/enviar a sua ficha de candidatura devidamente preenchida, indicando obrigatoriamente os projetos a que se candidata e que considere ser o mais adequado ao seu perfil, até ao limite de dois.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 11.º
Procedimento de seleção dos candidatos
- 1 -[...]
- 2 -As candidaturas serão objeto de análise pelos serviços do município da Ribeira Brava, para verificação dos requisitos exigidos, sendo notificado os candidatos admitidos (convocados através de notificação escrita com o dia, local e hora para a realização da entrevista) e os excluídos (para audiência de interessados).
- 3 -[...]
- a)Três funcionários do Município.
- b)No caso de o projeto ser desenvolvido por outra entidade, a comissão de avaliação é composta dois funcionários do Município e o responsável pela entidade de acolhimento ou seu representante.
- c)A constituição e números de elementos da Comissão de Avaliação poderá ser alterada por despacho do Senhor Presidente da Câmara.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O limite de faltas justificadas, por tempo útil de projeto, é de 5 faltas seguidas ou 10 interpoladas, exceto em caso de acidente ocorrido no desempenho da atividade do projeto e justificada através de atestado médico. Neste caso, o tempo indicado nos documentos comprovativos são consideradas faltas justificadas, com direito a remuneração, até ao máximo de 30 dias.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Para os programas com duração igual a 12 meses, prevê-se um período de descanso do participante de 22 dias úteis, durante o programa, que podem ser gozados após o período de 6 meses de atividade.
- 7 -Para os programas prorrogados até aos 18 meses, prevê-se um acréscimo de 12 dias úteis de descanso do participante, durante o período do programa.
Artigo 19.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Em caso de gravidez de risco ou doença comprovada por atestado médico, o período referido no número anterior pode ser alargado até ao máximo de 9 meses.
- 4 -Quando o motivo seja um período experimental, num novo emprego, poderá ser autorizada a suspensão da participação do candidato no programa, por um tempo igual ao período experimental exigido por lei.
- 5 -Não é devida bolsa durante o período de suspensão do programa.
- 6 -A suspensão do programa não altera a sua duração, mas adia por período correspondente, à data do respetivo termo."
Artigo 21.º
Bolsa mensal e prémio de incentivo e integração
- 1 -Aos participantes é concedida uma bolsa mensal de valor equivalente a 1,4 do Indexante de Apoios Sociais (IAS), à data sendo que aos portadores de habilitação académica de bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento é majorado em 1,6.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Republicação
É republicado em anexo, o Regulamento de Apoio e Incentivo ao Emprego da Ribeira Brava.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Regulamento de Apoio e Incentivo ao Emprego da Ribeira Brava
Preâmbulo
O Presente regulamento foi criado em 2017, sofreu a sua primeira alteração a 9 de março de 2020 e, volvidos pouco mais de 2 anos, onde novos programas foram realizados, a experiência decorrente da implementação do regulamento aconselha a revisão de alguns aspetos do mesmo, bem como a introdução de mecanismos capazes de colmatar as dificuldades e insuficiências registadas com o objetivo de disponibilizar uma melhor experiência de formação aos desempregados;
Almeja-se dar a possibilidade aos desempregados de adquirirem experiência e conhecimento nas diferentes áreas de interesse, através da frequência de um programa remunerado, de duração máxima de 18 meses, a decorrer na Câmara Municipal, em áreas e serviços publicitados, podendo ainda realizar-se em Juntas de Freguesia, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS's), ou em Associações sem fins lucrativos com sede no Município do Ribeira Brava, com as quais a Câmara Municipal da Ribeira Brava venha a celebrar Protocolo de Cooperação para esse efeito.
Com este programa visa-se, igualmente, possibilitar aos jovens à procura do primeiro emprego e aos desempregados, a frequência de programas de formação e ocupação em contexto de trabalho, preservar e melhorar as suas competências socioprofissionais através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho, desenvolver a sua empregabilidade, fomentar o contacto dos desempregados com outros trabalhadores e atividades e facilitar a sua inserção no mercado de trabalho, evitando assim o risco de isolamento, desmotivação, marginalização, promovendo e melhorando as suas relações interpessoais e a valorização pessoal e profissional.
Considerando que constitui atribuição dos municípios a promoção do desenvolvimento, que engloba o apoio ao desenvolvimento de atividades de formação profissional, assim como faz parte do leque das competências a promoção e o apoio ao desenvolvimento de atividades relacionadas com a atividade económica de interesse municipal, pretende-se com a aprovação do presente diploma instituir o Programa de Apoio e Incentivo ao Emprego.
Nestes termos e com esta finalidade, elabora-se o presente regulamento que tem como Leis habilitantes: o estabelecido no artigo 241.º da Constituição da República, que atribuiu às autarquias locais "o poder regulamentar..."; o instituído nas alíneas d) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que dispõe para as autarquias locais, atribuições no âmbito da educação, ensino e formação profissional e a promoção do desenvolvimento, apresentando-se a dinamização de programas e de iniciativas que visam dar contributos para a formação humana, cívica e académica dos jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados do município.
Atento o disposto nos artigos 98.º, 100.º, 101.º e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e considerando ainda a natureza da matéria em apreço, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 15 de junho de 2023, deliberou aprovar a abertura do procedimento tendente à 2.ª alteração ao regulamento de Apoio e Incentivo ao Emprego da Ribeira Brava, e submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto regulamentar (que decorreu entre 16 de agosto de 2023 e 26 de setembro de 2023).
Face ao exposto e nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, a Câmara Municipal em reunião ordinária de 9 de novembro de 2023, submeteu à aprovação da Assembleia Municipal de 14 de dezembro de 2023 a 2.º alteração ao regulamento de Apoio e Incentivo ao Emprego da Ribeira Brava.
Objeto
Objetivos
Destinatários
Atividades
O Programa integra três âmbitos de atividades que o candidato terá de participar:
Projetos
O programa inclui projetos a serem desenvolvidos em diversas áreas, tais como a educação, desporto, social, juventude, cultura, ambiente, financeira, comunicação, cidadania, planeamento, entre outras, no âmbito das atribuições e competências do município.
Entidades de Acolhimento
Duração e início do Programa
Cada candidato só pode frequentar o programa por uma única vez e por um período máximo de 18 (dezoito) meses consecutivos, não podendo repetir, conforme o proposto pelos serviços e o projeto de formação prática a realizar.
Publicitação
Período de candidaturas
As candidaturas decorrem ao longo do prazo definido no artigo anterior.
Procedimento de Candidatura
Procedimento de seleção dos candidatos
Local da frequência do programa
O programa decorrerá em instalações das Entidades de Acolhimento referidas no artigo 6.º, localizadas sempre na área geográfica do Município da Ribeira Brava, sem prejuízo das deslocações que o exercício da atividade possa comportar.
Horário
O horário a praticar durante o programa, bem como os períodos de descanso diário e semanal, serão definidos pela respetiva Entidade de Acolhimento, nos termos e condições legalmente vigentes, não podendo ultrapassar as 35 horas semanais.
Conhecimento das regras de participação
Orientação
Formação
Assiduidade
Faltas e período de descanso
Suspensão da participação
Cessação antecipada
Bolsa mensal e prémio de incentivo e integração
Seguro
Para além das bolsas referidas nos números 1 e 2 do artigo anterior, é concedido ao participante um seguro de acidentes pessoais, que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa das atividades desenvolvidas no programa.
Financiamento do Programa
Avaliação e Certificação dos Programas
Deveres da Entidade de Acolhimento
Deveres do serviço enquadrador
Deveres do participante
Delegação de poderes
O Presidente da Câmara da Ribeira Brava pode delegar nos Vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes, as competências expressas no presente Regulamento.
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador por ele designado, por aplicação das normas legais existentes, atendendo ao caso em concreto.
Norma transitória
A bolsa mensal dos participantes será atualizada após a entrada em vigor do presente regulamento.
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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