- 1 -O procedimento de seleção está submetido aos princípios gerais que regulam a atividade da Administração Pública, designadamente os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.
- 2 -As candidaturas serão objeto de análise pelos serviços do município da Ribeira Brava, para verificação dos requisitos exigidos, sendo notificado os candidatos admitidos (convocados através de notificação escrita com o dia, local e hora para a realização da entrevista) e os excluídos (para audiência de interessados).
- 3 -Os métodos de seleção compreendem uma avaliação curricular e entrevista profissional que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e serão conduzidos por uma Comissão de Avaliação, composta por:
- a)Três funcionários do Município;
- b)No caso de o projeto ser desenvolvido por outra entidade, a comissão de avaliação é composta dois funcionários do Município e o responsável pela entidade de acolhimento ou seu representante;
- c)A constituição e números de elementos da Comissão de Avaliação poderá ser alterada por despacho do Senhor Presidente da Câmara.
- 4 -O candidato que faltar injustificadamente à entrevista, verá a sua inscrição cancelada, só podendo apresentar nova candidatura no próximo período de candidatura.
- 5 -Os candidatos excluídos poderão se pronunciar sobre a decisão de exclusão num prazo máximo de 5 dias úteis, findo o prazo, a lista final é remetia para o Presidente da Câmara a fim de ser homologada. Após homologação será afixada em local visível e público na CMRB e publicitada na página eletrónica do Município.
- 6 -A admissão de candidatos selecionados é feita de acordo com o número de vagas existente em cada projeto.
- 7 -Não serão aceites formulários de candidatura que não possuam a habilitação mínima exigida no projeto a que se candidatam.
Artigo 11.º — Procedimento de seleção dos candidatos
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2024