- 1 -Cada participante terá o acompanhamento de um orientador, indicado pela Entidade de Acolhimento.
- 2 -Compete ao orientador:
- a)Definir os Objetivos e o Plano do programa e do projeto a realizar;
- b)Inserir o participante no respetivo ambiente de trabalho;
- c)Assegurar o acompanhamento técnico-pedagógico do participante, supervisionando o seu progresso face aos objetivos definidos;
- d)Assegurar o controlo da assiduidade e pontualidade do participante;
- e)Elaborar relatórios trimestrais, contendo informação sobre o cumprimento dos objetivos, planos do programa e avaliação do candidato.
Artigo 15.º — Orientação
Vigente desde: 26/01/2024
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