- 1 -Aos participantes é concedida uma bolsa mensal de valor equivalente a 1,4 do Indexante de Apoios Sociais (IAS), à data sendo que aos portadores de habilitação académica de bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento é majorado em 1,6.
- 2 -O pagamento da bolsa mensal será efetuado por transferência bancária até ao sétimo dia útil do mês seguinte àquele a que respeita a atividade, exceto se ocorrer qualquer situação imprevista.
- 3 -No mês de término da participação no Programa, os pagamentos só serão efetuados depois do dia quinze do mês seguinte, por motivos de acertos de assiduidade.
Artigo 21.º — Bolsa mensal e prémio de incentivo e integração
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024