- 1 -Este Programa destina-se a cidadãos residentes no Município da Ribeira Brava que possuam a habilitação académica de:
- a)Bacharelato ou licenciatura (nível 6), mestrado (nível 7) ou doutoramento (nível 8);
- b)Curso técnico-profissional (nível 5);
- c)12.º ano de escolaridade ou inferior;
- 2 -Os candidatos devem estar desempregados e inscritos no Instituto de Emprego da Madeira.
- a)Não ser beneficiário do subsídio de Desemprego;
- b)Tenham disponibilidade para participar no horário e projeto pretendido, não sendo permitida a frequência de formação escolar ou qualquer outra atividade cujo horário se sobreponha ao programa;
- c)Aceitem o horário semanal de 35 horas;
- d)Aceitem as obrigações e atividades do programa e das orientações dos técnicos do projeto.
- 3 -Excluem-se deste Programa, os candidatos que estejam a exercer qualquer atividade ou ocupação profissional remunerada.
- 4 -Não serão excluídos do programa, nos termos do número anterior, os candidatos que se encontrem a exercer uma atividade ou ocupação profissional remunerada em período experimental devendo, no entanto, os candidatos, requererem a suspensão do programa nos termos do n.º 4 do artigo 19.º deste regulamento.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2024