Cada candidato só pode frequentar o programa por uma única vez e por um período máximo de 18 (dezoito) meses consecutivos, não podendo repetir, conforme o proposto pelos serviços e o projeto de formação prática a realizar.
Artigo 7.º — Duração e início do Programa
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024